TRF1 - 0000452-04.2017.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000452-04.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO FERNANDES FAGUNDES - GO18608, MARCELO MAIA DE ASSIS - GO19118 e ROGERIO RODRIGUES RIBEIRO - GO55910 VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000452-04.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO MAIA DE ASSIS - GO19118 e FABIO FERNANDES FAGUNDES - GO18608 DESPACHO Por cautela, determino a retirada do processo da pauta de leilões.
Cientifique-se a leiloeira.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o formulário de parcelamento devidamente preenchido, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e fixação de multa de 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 774, II e parágrafo único, do CPC.
Em seguida, ouça-se o IBAMA/PGF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000452-04.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA EDITAL LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO (publicação gratuita, na forma da Lei n.º 6.830/80, art. 22) O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, MM.
JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ, NA FORMA DA LEI Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos dias 03/02/2023 (primeiro leilão) e 15/02/2023 (segundo leilão), ambos às 14h, respectivamente, na sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e através do site www.vecchileiloes.com.br, através da Sra.
Camila Correia Vecchi Aguiar, Leiloeira Oficial, registro na JUCEG n.º 057, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação presencial e eletrônico o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, ficando intimados do inteiro teor deste edital o(a)(s) executado(a)(s), seu cônjuge, se casado for e o(a)(s) terceiro(a)(s) – credor hipotecário, credor com penhora e coproprietários - que eventualmente não foram encontrados.
Fica a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) intimados, que deverão permitir o acesso à leiloeira, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografá-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18h, sob pena de desobediência e multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem ao Leilão Público, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou à execução, ou que for menor, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891 - não podendo ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado e condição(ões) em que se encontra(m), pressupondo prévia análise pelo(s) licitante(s), não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
O arrematante de algum do(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminados (se presencial), ficando ciente de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (NCPC, art. 892), acrescido da comissão da leiloeira, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei n. 9.289/96).
Havendo proposta de venda parcelada, deverá ser ouvida a Credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as condições apresentadas pela leiloeira.
Fica desde logo determinado que, independente da manifestação do exequente, havendo proposta de compra parcelada, o valor mínimo será o da avaliação, tanto no primeiro, quanto para o segundo leilão; e só será deferido proposta para pagamento do bem arrematado em no máximo 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após a última parcela liquidada.
Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.
No caso de interesse pela arrematação eletrônica, o interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 24 horas da realização do leilão, no sítio eletrônico www.vecchileiloes.com.br, confirmar o lanço e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá (tanto no presencial, quanto pelo eletrônico) as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail (no caso de eletrônico), para o devido pagamento, pela leiloeira.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do telefone: (62) 9 8214.6560, (62) 9 9971.9922, (62) 9 8120-6740, (62) 9 9635-9922.
O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.vecchileiloes.com.br.
Será possível, ainda encaminhar e-mail com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do e-mail [email protected].
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, após a segunda data designada para a realização dos leilões.
Autos: 0000452-04.2017.4.01.3507 Ação/Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Executado: DEPÓSITO DE GÁS FLORESTÃO LTDA.
Terceiro(s): Nada consta Natureza da dívida: tributária Valor(es) do(s) débito(s): R$ 9.660,14 em 14/09/2021, a ser corrigido na data do efetivo pagamento.
Objeto do Leilão: UM veículo FORD / COURIER L 1.6 FLEX, ano/modelo 2013/2013, cor branca, placa OML 9023, Renavan *05.***.*88-47, em mal estado de conservação, com motor funcionando, para-brisa dianteiro trincado, pneus meia vida.
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) em 27/10/2022 Ônus: Débitos do veículo exercícios 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, débitos de infrações, licenciamento notificado de 2015, 2016 e 2017; Recursos pendentes: Não há Restrições no veículo: Bloqueio circulação, no sistema Renajud pela 2ª Vara Cível Fazendas Públicas da Comarca de Jataí – Processo n. 51000778820188090093; Bloqueio transferência, no sistema Renajud pela Subseção Judiciária de Jataí – Processo n. 3313-65.2014.4.01.3507; Bloqueio transferência, no sistema Renajud pela Subseção Judiciária de Jataí – Processo n. 1001452-17.2020.4.01.3507; Bloqueio de registro de penhora, no sistema Renajud pela Subseção Judiciária de Jataí – Processo n. 452-04.2017.4.01.3507.
DEPOSITÁRIO: Jerônimo Aniceto Rezende (CPF: *43.***.*12-15), com endereço na Avenida Said Abdalla n.º 15, Qd.
M, Lt. 06, Jardim Rio Claro, Jataí/GO.
VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) em 27 de outubro de 2022.
Valor do bem em segunda praça: R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Dado e passado neste cidade de Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica abaixo.
Eu, Daniela Dias Silveira analista judiciário/área judiciária – mat.
GO80163, o digitei.
E eu, Jefferson de Freitas Gonçalves, Diretor de Secretaria substituto, subscrevi. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/Jataí -
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000452-04.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA DESPACHO Em foco, feito em fase de procedimentos para realizações de leilões públicos designados para os dias 03/02/2023 (1º leilão) e 15/02/2023 (2º leilão).
Intime-se a parte exequente para ciência dos leilões designados, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos o valor atualizado do débito exequendo.
Verifico ainda que apesar de citada e intimada, a parte executada não compareceu aos autos.
Assim, expedido edital de leilão, sua intimação deverá ser feita pelo Diário Eletrônico.
Promova a Secretaria a expedição de (i) edital de leilão público e a comunicação por ofício à (ii) 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental desta Comarca de Jataí (registro de circulação_Renajud – autos n. 51000778820188090093) acerca da designação das datas para leilão público.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000452-04.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA Intimação: Depósito de Gás Florestão Ltda. (CNPJ.: 00.***.***/0001-52), na pessoa de seu representante legal Endereço: Avenida Said Abdalla n.º 15, Qd.
M, Lt. 06, Jardim Rio Claro, Jataí/GO, Cep.: 75.802-019 Valor do débito: R$ 9.660,14 em 14/9/2021 DESPACHO - MANDADO Requer a parte exequente penhora de veículos localizados via sistema Renajud.
Destarte, defiro a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) veículo(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC, bem como poder ser alterado o bloqueio de transferência para circulação.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais, se designados forem – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: veículos localizados via sistema Renajud (ID 1046399765), atualização do débito (ID 733793459) e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/10/2022 16:55
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:36
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA em 04/07/2022 23:59.
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02/07/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 22:21
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2022.
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28/06/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0000452-04.2017.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte exequente para manifestar sobre a consulta aos convênios juntada nos autos (RENAJUD).
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Cindy Lorrane Gonçalves Silva Assistente Adjunto II - Mat.
GO80492 (Por delegação –art. 93, inc.
XIV, da CF, artigo 203, § 4º do CPC e Portaria nº. 23/2017 – I, 8) -
21/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 01:40
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
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23/04/2022 07:28
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000452-04.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA DECISÃO Requer a parte exequente providências deste Juízo na busca de patrimônio penhorável do executado.
Destarte determino a consulta ao sistema RENAJUD para que seja procedido o bloqueio de veículos livres e desembaraçados, de propriedade do executado, pelo meio eletrônico, na modalidade de transferência.
Isto porque, a restrição de transferência do bem já se mostra suficiente ao fim pretendido, sendo desnecessária a imposição de medida mais gravosa, que resulta em penalização não prevista em lei – privação da locomoção, como requerida pela parte exequente, conforme amparo da jurisprudência do TRF 1ª Região (AG 0002051-91.2015.4.01.0000/GO, Rel.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 p.2387 de 30/4/2015).
Obtido êxito, e havendo manifesta liquidez do patrimônio encontrado, expeça-se mandado para penhora, avaliação, intimação, registro.
Sendo expedido mandado e cumprida a penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com 3 (três) meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após 10 (dez) dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) bem(ns), se houver, deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente seu local exato, sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC, bem como poder ser alterado o bloqueio de transferência para circulação.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 13:47
Conclusos para despacho
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08/12/2021 07:47
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2021 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
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10/11/2021 06:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 06:36
Proferida decisão interlocutória
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16/09/2021 08:36
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
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17/06/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2021 11:04
Juntada de Certidão
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12/06/2021 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 17:46
Conclusos para despacho
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26/03/2021 09:09
Juntada de e-mail
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17/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 21:40
Juntada de Petição intercorrente
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13/08/2020 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2020 10:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 17:28
Conclusos para despacho
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02/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 13:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/06/2020 13:46
Juntada de volume
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27/05/2020 18:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/05/2020 18:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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27/05/2020 18:58
Conclusos para decisão
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26/05/2020 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
26/05/2020 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2020 08:33
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 17054 - LACRE 1003106
-
18/02/2020 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/10/2019 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CEF
-
15/10/2019 13:36
OFICIO REMETIDO CENTRAL - ENCAMINHADO POR E-MAIL À CEF
-
18/09/2019 17:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/09/2019 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/08/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
10/05/2019 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2019 10:42
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/04/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/02/2019 18:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
30/10/2018 17:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 761/2018
-
10/10/2018 15:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/10/2018 18:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/07/2018 10:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/05/2018 16:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/04/2018 11:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/04/2018 11:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
15/02/2018 16:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO 09/2018 CUMPRIDO
-
07/02/2018 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2018 15:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOLUÇÃO ATÉ AS 18H
-
08/01/2018 18:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/11/2017 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/09/2017 13:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/09/2017 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2017 17:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
06/06/2017 12:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
29/05/2017 19:59
OFICIO EXPEDIDO
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25/05/2017 13:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/05/2017 13:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
23/05/2017 13:12
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 17:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EQUÍVOCO DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2017 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2017 17:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/03/2017 17:13
INICIAL AUTUADA
-
21/03/2017 17:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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