TRF1 - 0001253-32.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001253-32.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIANA DA SILVA MOREIRA MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344, GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682, GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177 e ALINE FELIZ E SILVA - GO29823 DECISÃO Cuida de Ação Penal movida em desfavor de DIVINO ALEIXO DOS SANTOS e ELIANA DA SILVA MOREIRA MELO por terem suprimido contribuições previdenciárias e sociais nos períodos correspondentes aos anos de 2010 a 2014, conduta que incide nas penas do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90.
A ré ELIANA DA SILVA MOREIRA MELO requer a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da Ação Anulatória de Débito Fiscal (Autos nº 1000295-29.2017.4.01.3502) e, por conseguinte, o cancelamento da audiência (id. 1290563774) .
O Ministério Público Federal manifestou pela suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses.
Além disso, fosse oficiado a Fazenda Pública para que manifeste a respeito da situação do débito tributário e do processo judicial respectivo. É a síntese do necessário.
Versam os autos sobre eventual cometimento do crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90.
Inicialmente este processo foi suspenso em razão de parcelamento do crédito tributário, encontrando respaldo no art. 83, § 2º, da Lei nº 9.430/1996.
No entanto, o parcelamento foi rescindido em 21/01/2021, por inadimplência das parcelas assumidas (id. 821521086).
Com efeito, o curso da ação penal foi retomado com designação de audiência de instrução e julgamento, cujo ato está previsto para o dia 05/09/2022 (id. 1120761283) .
Nesta oportunidade, a defesa da ré ELIANA demonstrou a existência de ação em que se discute a exigibilidade do débito tributário, em cujos autos foi deferida liminar determinando o recálculo dos débitos correlatos e, consequentemente, implicando na suspensão da exigibilidade (id.1290563774).
Os novos cálculos repercutirão de modo incisivo no quantum devido, em consequência, retira as implicâncias do inadimplemento do qual derivou a retomada da persecução penal.
Assim, afigura-se pertinente o pedido de suspensão do processo , o qual DETERMINO, nesta oportunidade, com fundamento jurisprudência do STJ elencada pela defesa.
Suspenda-se o curso do prazo prescricional até julgamento definitivo da ação anulatória referida que se encontra no Tribunal para apreciação da apelação da União (Fazenda Nacional).
Tenho por inócuo oficiar a Fazenda Pública enquanto não houver julgamento definitivo da demanda noticiada, na esfera cível.
CANCELO a audiência designada, intimem-se com a urgência que o caso requer.
ANÁPOLIS, 1º de setembro de 2022. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/08/2022 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 14:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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03/08/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
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02/08/2022 03:28
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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02/08/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001253-32.2017.4.01.3502 DESPACHO DESIGNO para o dia 05/09/2022, às 14:30 horas, a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogados os réus, pela forma remota através do aplicativo TEAMS.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRiNmQ3OWQtNzRhMS00YmJlLTkyMjgtZTMwMzhiOTBiZTc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22cb864306-66f7-4a3a-8931-ba9a3c699360%22%7d Concito à defesa e ao Ministério Público Federal, com supedâneo no princípio da cooperação, a viabilização da participação dos réus e das testemunhas arroladas, seja indicando o telefone ou e-mail, seja fornecendo o link da audiência às testemunhas, valendo-se para tanto de watsapp ou e-mail, salientando que poderá viabilizar a participação das testemunhas arroladas, dando o suporte e comunicando o link para ingresso na reunião (audiência) via aplicativo TEAMS no dia e hora designados.
Intimem-se, valendo-se de meios alternativos em face da proximidade do ato.
Oficie-se ao Comando da PM/GO em Trindade/GO, podendo-se valer de meios eletrônicos de comunicação hábeis a viabilizar a participação via aplicativo citado.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), réu(s), testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - viabilizar a participação das testemunhas arroladas pela defesa, fornecendo o link de ingresso à reunião supramencionado ou convocá-las para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, 28 de julho de 2022. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 19:06
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 13:49
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2022 13:49
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2022 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 19:15
Conclusos para despacho
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14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MOREIRA MELO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de DIVINO ALEIXO DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 13:56
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001253-32.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIANA DA SILVA MOREIRA MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344, GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682, GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177 e ALINE FELIZ E SILVA - GO29823 DECISÃO O Ministério Público Federal ofertou denúncia em desfavor de ELIANA DA SILVA MOREIRA MELO e DIVINO ALEIXO DOS SANTOS pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 1º, I, da Lei nº8.137/90.
A denúncia foi instruída com o IPL 0015/2015- SR-DPF-ANS e recebida consoante decisão id 499991379 (pág. 8/10).
O processo foi suspenso, tendo em vista que os débitos referente aos autos de infração nºs 51.066.542-8 e 51.066.453-6 foram incluídos em parcelamento.
Ofício da Receita Federal informando a rescisão do parcelamento (id821521086).
O MPF requereu a retomada da persecução penal.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Assiste razão ao MPF quanto ao prosseguimento do feito. É que rescindido o parcelamento, não há que se falar em suspensão do processo e da prescrição.
Desta forma, determino o regular andamento do feito.
No caso, não estando comprovada qualquer das circunstâncias previstas no art. 397 do CPP, não há que se falar em absolvição sumária.
Lado outro, a inicial acusatória descreve, suficientemente, os fatos supostamente ilícitos e atendeu aos requisitos do art. 41 do CPP e não infringiu os incisos do art. 395 do CPP, o que, nos termos da jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma, HC 104271, Rel.
Min.
Ayres Britto, DJ de 21/10/2010), impõe o seu recebimento e confirmação, pelo que confirmo o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Viabilize a Secretaria audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Anápolis, 6 de junho de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:07
Proferida decisão interlocutória
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26/04/2022 15:38
Conclusos para decisão
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03/02/2022 15:52
Juntada de parecer
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31/01/2022 19:06
Juntada de Certidão
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31/01/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 16:05
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 01:04
Decorrido prazo de DIVINO ALEIXO DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:04
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MOREIRA MELO em 20/05/2021 23:59.
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13/04/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 19:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/04/2021 19:43
Juntada de Certidão
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08/04/2021 19:40
Juntada de volume
-
30/03/2021 19:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/03/2021 19:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/12/2020 17:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
23/10/2020 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2020 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/10/2020 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2020 13:08
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO LEANDRO
-
17/03/2020 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/03/2020 14:59
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/03/2020 14:58
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - suspensão do processo e prescricional (vide fl. 401)
-
12/03/2020 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/03/2020 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/02/2020 12:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
18/02/2020 13:29
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
18/02/2020 13:29
OFICIO EXPEDIDO
-
18/02/2020 13:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/11/2019 17:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/11/2019 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2019 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2019 09:59
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SEBASTIAO
-
12/07/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/07/2019 14:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/05/2019 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
16/04/2019 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/03/2019 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2019 13:49
OFICIO EXPEDIDO
-
19/03/2019 13:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL ARRESTO
-
15/03/2019 18:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/03/2019 18:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2019 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/01/2019 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2018 11:07
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSÉ RONALDO
-
11/12/2018 15:42
REMESSA ORDENADA: MPF
-
10/12/2018 15:53
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2018 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2018 09:39
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
27/11/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/11/2018 15:24
OFICIO EXPEDIDO
-
27/11/2018 15:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/11/2018 18:41
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
21/11/2018 18:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/10/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2018 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/10/2018 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2018 12:25
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
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28/09/2018 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/08/2018 14:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/08/2018 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2018 14:30
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
18/06/2018 14:30
OFICIO EXPEDIDO
-
18/06/2018 14:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/06/2018 17:52
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
15/06/2018 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/06/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 15:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP DEVOLVIDA N°01/2018
-
21/03/2018 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2018 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/03/2018 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2018 12:21
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
06/03/2018 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/03/2018 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/03/2018 16:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - referente a CP n° 01/2018
-
20/02/2018 14:16
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
15/02/2018 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2018 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/02/2018 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2018 15:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - FASE REFERENTE A CP N° 01/2018. ENVIADA PARA A COMARCA DE GOIANÉSIA/GO.
-
10/01/2018 15:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/01/2018 14:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Fase referente a CP n° 39/2017.
-
08/01/2018 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/12/2017 15:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Fase referente a CP n° 38/2017
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31/10/2017 14:53
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA A ACUSAÇÃO DE DIVINO ALEIXO DOS SANTOS
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27/10/2017 17:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/10/2017 17:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/09/2017 15:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) SOL. INFORM.. CP
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30/06/2017 13:46
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - solicitando informações sobre CP nº 38/2017
-
29/06/2017 19:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 39 EXPEDIDA EM 06/04/2017
-
09/06/2017 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2017 12:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/05/2017 18:41
REMESSA ORDENADA: MPF
-
18/05/2017 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO ENCAMINHANDO FOLHA DE ANTECEDENTES DOS RÉUS
-
27/04/2017 17:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/04/2017 18:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA PENAL- REMETO AS CARTAS PRECATÓRIAS N. 38/2017 E 39/2017 PARA CITAÇÃO E INTIMIÇÃO DO ACUSADO DIVINO ALEIXO DOS SANTOS E ELIANA DA SILVA MOREIRA MELO.
-
16/03/2017 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2017 13:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/03/2017 13:37
INICIAL AUTUADA
-
08/03/2017 09:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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