TRF1 - 1006216-60.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 07:53
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:43
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2022 08:25
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GUIMARAES DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GUIMARAES DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:27
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006216-60.2022.4.01.3900 - EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (320) - PJe EXCIPIENTE: MARIA DE NAZARE GUIMARAES DOS SANTOS EXCEPTO: Juízo Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente exceção de litispendência, reconheço a ocorrência de coisa julgada e declaro extinto o processo nº 16969-79.2011.4.01.3900, sem resolução do mérito, por analogia com as disposições do art. 485, V, do CPC.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo de n 16969-79.2011.4.01.3900.
Arquivem-se os autos após preclusas as vias impugnatórias, efetivadas as devidas baixas no sistema processual.
Registre-se.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
08/06/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 15:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
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08/03/2022 19:46
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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24/02/2022 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2022 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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