TRF1 - 0000205-40.2018.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:04
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 14:07
Cancelada a conclusão
-
10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de RUBENALDO SOUSA DOS REMEDIOS em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 01:06
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 22:33
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000205-40.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RUBENALDO SOUSA DOS REMEDIOS DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em face de RUBENALDO SOUSA DOS REMÉDIOS pela prática, em tese, da conduta descrita no art. 69, da Lei nº 9.605/98, crime de obstrução de fiscalização ambiental.
Não foram arroladas testemunhas pela acusação.
O MPF, no id. 154633864 - Pág. 5, ofereceu proposta de suspensão condicional do processo ao acusado "pelo prazo de 2 (dois) anos, acompanhada da prestação pecuniária consistente no pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), em benefício de entidade beneficente com sede nos municípios de Oiapoque ou Calçoene, a ser determinada pelo Juízo, além do comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, bem como para manter seu endereço atualizado".
A Denúncia foi recebida em 07/06/2018 (id. 154633864 Pág. 137 - Decisão).
Por não ter sido encontrado nas diligências inicialmente efetuadas, o réu foi citado por edital (id. 154633864 - Pág. 181 - Certidão).
Decorrido in albis o prazo editalício, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos conforme decisão id. 154633864 - Pág. 180, de 06/06/2019.
Após diligência em novo endereço fornecido pelo MPF, o réu foi citado em 07/01/2022 (id. 882991067 - Certidão).
Resposta escrita à acusação apresentada em favor do réu , em 10/06/2022 (id. 1136949278), por meio de advogado dativo nomeado pelo Juízo (id. 1128705767 - Despacho).
Na defesa escrita não foram arguidas teses defensivas, tampouco arroladas testemunhas.
No entanto, o réu requereu a oitiva das testemunhas a serem apresentadas em audiência, independentemente de intimação. É o relatório do necessário.
Decido.
Cumprida a finalidade dos arts. 396 e 396-A do CPP, passa-se ao juízo de possível absolvição sumária, permitindo-se que, antes de eventual instauração da instrução probatória, apreciem-se os fatos à luz das hipóteses previstas no art. 397, CPP.
Trata-se de autêntico julgamento antecipado da lide penal, o que demanda, considerando-se o presente momento processual, grau de convencimento suficientemente apto a sustentar eventual reconhecimento de ocorrência de hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP).
No caso destes autos, a defesa do réu não arguiu preliminares, reservando-se a manifestar após a instrução probatória.
Pois bem.
Não vislumbro nos autos elementos que alicercem, de forma manifesta, eventual causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade.
Também não verifico a existência de elemento capaz de demonstrar que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou que se tenha caracterizado causa de extinção de punibilidade.
No caso, não ocorrem quaisquer das hipóteses previstas no art. 397/CPP.
Ressalto que a denúncia não é inepta, porquanto atribuiu ao acusado o cometimento de fatos especificados e das circunstâncias envolvendo a imputação.
A presença desses elementos permitiram a compreensão da acusação e a extração das consequências dela decorrentes, atendendo à saciedade os pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal.
O MPF demonstrou na denúncia indícios veementes de materialidade e autoria delitivas, assim como lastro probatório mínimo, o que possibilitou o recebimento da exordial acusatória.
Em relação às provas, reporto-me integralmente à denúncia ofertada pelo órgão ministerial, em que foram apontados os elementos de informação que subsidiam a acusação, tais como: 1) Relatório Circunstanciado de Fiscalização id. 154633864 - Pág. 21-23; 2) Relatório de Fiscalização lavrado pelo IBAMA id. 154633864 - Pág. 19; 3) Termo de Declarações de Heveraldo Brito Diniz id .154633864 - Pág. 62; 4) Termo de Declarações de Mariane Andrade Sales id. 154633864 - Pág. 81; 5) Termo de Declarações de Márcio Moisés Ribeiro Pinheiro id. 154633864 - Pág. 93; 6) Termo de Declarações de Rubenaldo Sousa dos Remédios id. 154633864 - Pág. 96.
Logo, não há que se falar em rejeição da denúncia, ante as provas encartadas nos autos.
Faz-se, assim, necessária a instrução probatória para a adequada formação do convencimento e da convicção jurisdicional.
Por fim, tendo em vista a oferta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público Federal (id. 154633864 - Pág. 5), ressalto que a audiência de instrução designada será precedida da apresentação dos termos da proposta apresentada pelo MPF, seguindo-se a instrução do feito em caso de recusa pelo réu.
Ante o exposto: i.
PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, CPP; ii.
A audiência de instrução será designada oportunamente.
Determinarei por despacho as rotinas necessárias para realização do ato; iii.
Intime-se o réu pessoalmente para tomar ciência da proposta de suspensão condicional do processo, ofertada em id. 154633864 - Pág. 5, bem como do prazo de 10 dias para manifestar sua aceitação ou recusa quanto às condições formuladas pelo MPF.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1.
Intime-se o MPF e a defesa dativa; 2.
Aguarde-se a inclusão do feito na pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Oiapoque - AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
02/08/2022 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2022 20:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 03:31
Decorrido prazo de RUBENALDO SOUSA DOS REMEDIOS em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:53
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
14/06/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:02
Juntada de resposta à acusação
-
08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000205-40.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RUBENALDO SOUSA DOS REMEDIOS DESPACHO Ante o teor da certidão id. 964253180, revogo o despacho id. 913195690 que nomeou o advogado Eduardo Lins OAB-SC 59.069, como defensor dativo do réu RUBENALDO SOUSA DOS REMEDIOS.
Nomeio o advogado ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB-AP 1552-A) como defensor dativo do réu RUBENALDO SOUSA DOS REMEDIOS.
Intime-se o causídico ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB-AP 1552-A), por meio do portal do PJe, na forma dos arts. 2º e 5º da lei n.º 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 6º da lei n.º 11.419/06), para que apresente resposta escrita no prazo legal (arts. 396 e 396-A do CPP), bem como para que atue nos demais atos do processo para os quais for intimado, em favor do acusado mencionado.
Honorários no momento de prolação de sentença, nos termos da resolução n.º 305/2014 do CJF.
Desabilite-se dos autos o causídico EDUARDO LINS - OAB-SC 59.069.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
07/06/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 00:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 31/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 03/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 08:52
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 03:11
Decorrido prazo de RUBENALDO SOUSA DOS REMEDIOS em 31/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:53
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2021 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:35
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2021 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:15
Juntada de manifestação
-
31/08/2021 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2021 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
03/02/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:32
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
22/01/2021 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 21:35
Processo suspenso ou sobrestado
-
07/05/2020 21:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2020 10:33
Juntada de Petição intercorrente
-
09/03/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 11:51
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/01/2020 09:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/10/2019 12:07
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - Remessa periódicia
-
25/10/2019 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2019 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/10/2019 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2019 09:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/10/2019 09:45
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
27/09/2019 11:03
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA AP MPF
-
05/09/2019 14:57
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/09/2019 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/09/2019 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2019 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO
-
28/08/2019 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO
-
27/08/2019 14:41
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
27/08/2019 14:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
27/08/2019 14:40
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO Nº 6/2019
-
13/06/2019 17:41
CitaçãoORDENADA - POR MEIO DE EDITAL.
-
12/06/2019 18:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
12/06/2019 18:23
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
06/06/2019 12:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL À FL. 143, CITE-SE RUBENALDO SOUSA DOS REMEDIOS ATRAVÉS DE EDITAL, NOS TERMOS DO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CASO O RÉU NÃO RESPONDA À CITAÇÃO EDITALÍCIA, SUSPENDA-SE O PRESENTE PR
-
22/05/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2019 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO MPF.
-
22/05/2019 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO PROTOCOLO.
-
21/05/2019 11:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/05/2019 11:07
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
25/04/2019 16:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/04/2019 17:31
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/04/2019 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/04/2019 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA SSJOPQ Nº 22/2016, de 05/12/2016) e N º 14/2017-DISUB/SSJOPQ de 22/08/2017. Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 152, VI do Processo Civil, e
-
09/04/2019 16:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 181/2018
-
09/04/2019 16:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/12/2018 17:59
OFICIO EXPEDIDO - N.º 111/2018. REMETIDO VIA MALOTE DIGITAL. OBS.: ATO PROCESSUAL PRATICADO EM 11/12/2018 E LANÇADO NESTA DATA EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE SISTEMAS NA REFERIDA DATA.
-
13/12/2018 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - OBS.: ATO PROCESSUAL PRATICADO EM 11/12/2018 E LANÇADO NESTA DATA EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE SISTEMAS NA REFERIDA DATA. ATO ORDINATÓRIO (Portaria n.º 22/2016 - SSJOPQ) Nos termos do artigo 9
-
12/09/2018 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO FORMULADA PELO MPF/AP. CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA DETERMINAÇÃO DA CITAÇÃO.
-
12/09/2018 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/09/2018 14:37
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
11/09/2018 10:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/09/2018 10:54
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
10/08/2018 11:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/08/2018 11:18
REMESSA ORDENADA: MPF
-
01/08/2018 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - P/ CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
27/07/2018 11:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 181
-
24/07/2018 11:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/06/2018 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2018 16:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/06/2018 16:21
DENUNCIA RECEBIDA
-
22/06/2018 16:21
DENUNCIA AUTUADA
-
22/06/2018 16:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IPL Nº 66/2016 BAIXADO SOB O Nº *52.***.*13-02 EM 22/06/2018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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