TRF1 - 0001838-35.2018.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001838-35.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO: ADENIR LUCIANO CARDOSO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Conselho Regional Dos Representantes Comerciais de Goiás em desfavor de ADENIR LUCIANO CARDOSO, objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Intimado, o exequente requereu a extinção do feito após a transferência dos valores para quitação (ID 1938088193). É, em síntese, o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Ante a manifestação da exequente, deve esta execução fiscal ser extinta com a devida transferências dos valores penhorados para quitação da dívida em cobro.
Posto isto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Destarte, quanto a garantia processual, determino: Oficie-se a CEF/agência 0565, para (i) proceder à transferência a favor do CRRC-GO, CNPJ 01.***.***/0001-11, conta-corrente nº 830-3, agência 012, Caixa Econômica Federal, da quantia de R$ 2.285,10 referente ao id 072019000009710355, com seus acréscimos legais.
Uma vez efetivadas as transferências dos valores penhorados, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, documentação comprobatória do cumprimento da transferência dos valores.
Cópia desta sentença servirá como ofício destinado ao Gerente da Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001838-35.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:ADENIR LUCIANO CARDOSO Intimação de: Adenir Luciano Cardoso – CPF: *23.***.*01-91 Endereço: Rua João José Cardoso, s/nº, Quadra 7, Lote 1, Setor Norte, Narciso Vilela, Caiapônia/GO – Cep: 75.850-000 Valor do débito: R$ 3.168,68 em maio/2022 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Caiapônia/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Requer a parte exequente conversão em renda, em seu favor, da penhora de valores realizada via sistema Sisbajud (R$ 2.285,10 em 22/07/2019) Ocorre que a jurisprudência do STJ há muito se consolidou no sentido de que a intimação do executado, acerca da realização da penhora, deve ser pessoal e por mandado, para que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato se inicia o prazo de trinta dias para oferecimento de embargos.
Nesse sentido: REsp. 212.368-RS, 1ª Turma, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 21/02/2000, p. 95.
Convém destacar que essa advertência verbal, a ser feito pelo oficial de justiça ao executado, é mais enfática do que a mera referência escrita que contém a intimação por via postal, de modo a assegurar com mais propriedade o direito de defesa.
Assim, proceda-se a intimação pessoal do executado, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado - R$ 2.285,10 em 22/7/2019 -, ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique o executado, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente – R$ 3.168,68 em maio/2022 –, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden, n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102-2103, e-mail: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como carta precatória para o Juízo Distribuidor da Comarca de Caiapônia/GO, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, procuração, citação da parte executada (id 1236317758), valor do débito exequendo (id 1071923261), valor penhorado via sistema Sisbajud (id 299449081 – fl. 59) e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciência a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória, ou manifestação das partes.
Com a devolução da missiva, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer/adotar o que entender pertinente ao deslinde da demanda Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001838-35.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:ADENIR LUCIANO CARDOSO DESPACHO Penhora de valores realizada em conta bancária do executado, pelo sistema Bacenjud em 22/07/2019, no valor de R$ 2.285,10.
Executado citado e intimado pelos Correios, conforme aviso de recebimento juntado no id 1236317758.
Destarte intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a exigibilidade do crédito permanece ativa.
Em caso positivo, será expedida carta precatória para intimação pessoal do executado.
Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:57
Juntada de documentos diversos
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27/06/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 12:29
Juntada de manifestação
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30/04/2022 00:55
Decorrido prazo de ADENIR LUCIANO CARDOSO em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:35
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001838-35.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:ADENIR LUCIANO CARDOSO Citação/Intimação: Adenir Luciano Cardoso (CPF: *23.***.*01-91) EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: Rua João José Cardoso s/nº, Qd. 7, Lt. 1, Setor Norte, Narciso Vilela, Caiapônia/GO, Cep.: 75.850-000 Valor executado: R$ 2.269,76 em 30/06/2020 DESPACHO - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Em foco indicação de endereço diverso do constante nos autos.
Assim, proceda-se (i) a citação da parte executada, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 248 do CPC, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80); (ii) a intimação da parte executada, para que, querendo oponha embargos à execução, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da penhora realizada em sua conta bancária – R$ 2.285,10 22/07/2019 -, via sistema Bacenjud – fl. 59 ID 299449081; (iii) bem como para a complementação do saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar.
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Fica ainda a parte executada intimada para no prazo de 30 (trinta) dias se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo físico com o eletrônico, considerando que os presentes autos foram digitalizados e migrados para o sistema PJe 1º Grau, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER n.º 8768958 de 29/08/2019.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação e intimação em mãos próprias, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução, CDA, decisão recebimento da demanda, penhora de valores, atualização do débito exequendo (fl. 88 ID 299449081) e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do aviso de recebimento, na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora – intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
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17/12/2021 09:22
Juntada de manifestação
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14/12/2021 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2021 15:03
Juntada de diligência
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06/09/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 16:50
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 07:59
Juntada de manifestação
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23/08/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:26
Juntada de manifestação
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20/04/2021 15:26
Juntada de informação
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16/04/2021 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
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14/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 16:35
Conclusos para despacho
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05/02/2021 09:56
Juntada de manifestação
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27/01/2021 09:37
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
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20/08/2020 09:09
Juntada de manifestação
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17/08/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 11:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/08/2020 11:24
Juntada de volume
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07/08/2020 16:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/07/2020 17:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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23/07/2020 17:11
Conclusos para decisão
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25/06/2020 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PELO EXEQUENTE
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04/06/2020 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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06/04/2020 17:37
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 770/2019
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06/04/2020 17:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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31/03/2020 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/03/2020 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/03/2020 13:30
Conclusos para despacho
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15/10/2019 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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15/10/2019 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2019 12:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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24/07/2019 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/07/2019 13:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
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19/07/2019 12:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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18/07/2019 12:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/07/2019 18:11
Conclusos para despacho
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03/07/2019 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PELO EXQTE
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02/07/2019 08:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 10:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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10/05/2019 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/05/2019 09:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 770
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24/04/2019 12:06
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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10/04/2019 08:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/04/2019 08:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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01/04/2019 19:02
Conclusos para decisão
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14/02/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2019 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/02/2019 14:37
INICIAL AUTUADA
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11/02/2019 14:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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