TRF1 - 1000805-37.2020.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 04:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em 22/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:39
Decorrido prazo de RG MEDICAMENTOS E PERFUMARIA EIRELI - ME em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:39
Decorrido prazo de NIZELANIA LOPES MOUTINHO NOGUEIRA em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 13:48
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000805-37.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS CRF/GO EXECUTADO: RG MEDICAMENTOS E PERFUMARIA EIRELI - ME, NIZELANIA LOPES MOUTINHO NOGUEIRA DECISÃO Preliminarmente e, conforme requerido pelo exequente ao id 1430722293, exclua-se do polo passivo da demanda o nome de NIZELANIA LOPES MOUTINHO NOGUEIRA.
Por meio da petição id 1430722293, requer o redirecionamento da presente execução fiscal em desfavor de FILIPE JOSE AMARAL DIAS, CPF Nº *01.***.*71-82, por figurar como sócio administrador da executada RG MEDICAMENTOS E PERFUMARIA EIRELI - ME.
Decido.
Na certidão (id 501990876 – pág. 22), o Oficial de Justiça certificou que a empresa executada deixou de funcionar no endereço indicado nos autos.
Em casos assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ sumulou entendimento de que a execução fiscal pode ser redirecionada ao(s) sócio(s)-gerente(s) responsável pela dissolução irregular da pessoa jurídica.
In verbis: Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
O documento id 1430744751 juntado pelo exequente indica como sócio administrador da empresa executada o Sr.
FILIPE JOSE AMARAL DIAS .
Vale ressaltar que a presente execução fiscal refere-se a dívida ativa não tributária, o que não afasta a possibilidade de redirecionamento do feito aos sócios administradores, porquanto o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente” (Tema 630, REsp 1.371.128/RS, Relator Min.
Mauro Campbell Marques, Dje 17/09/2014).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da presente execução fiscal a FILIPE JOSE AMARAL DIAS, CPF Nº *01.***.*71-82 .
Retifique-se a autuação.
Cite-se o executado corresponsável, a fim de que paguem o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantam a execução, nos termos dos artigos 1° e 8°, I, in fine, da Lei n.° 6.830/80.
Observe-se o endereço indicado no documento id 1430722293 para citação de FILIPE JOSE AMARAL DIAS, CPF Nº *01.***.*71-82.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, 20 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/01/2023 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
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20/01/2023 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2023 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
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13/12/2022 12:48
Juntada de manifestação
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06/10/2022 14:52
Juntada de manifestação
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19/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:02
Decorrido prazo de NIZELANIA LOPES MOUTINHO NOGUEIRA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 09:50
Decorrido prazo de RG MEDICAMENTOS E PERFUMARIA EIRELI - ME em 30/06/2022 23:59.
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24/06/2022 15:21
Juntada de resposta
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08/06/2022 01:29
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal DEPRECANTE: Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis - GO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São Simão-GO PROCESSO: 1000805-37.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIÁS CRF/GO EXECUTADOS: RG MEDICAMENTOS E PERFUMARIA EIRELI - ME e outros VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.858,90 Nome: NIZELANIA LOPES MOUTINHO NOGUEIRA Endereço: AV BRASIL, 204, CENTRO, SÃO SIMÃO-GO, 75890-000 DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA - SEXEC Nº 098/2022 Defiro o requerimento id 910445675.
Expeça-se carta precatória com as seguintes finalidades: 1) CITAR a executada acima nominada, no endereço em epígrafe para, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR a executada de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Intime-se a exequente a fim de que efetue o recolhimento das custas de locomoção no Juízo Deprecado.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, diligencie sobre o cumprimento da carta precatória.
Determino que via deste despacho sirva de carta precatória a ser encaminhada ao Juízo de São Simão-GO.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021211132275400000170491961 ANEXO I - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20021211132302400000170491968 ANEXO II -PROCURAÇÃO CRF Procuração 20021211132325500000170491970 ANEXO III - Termo de Posse 2020-2021 Documentos Diversos 20021211132342900000170491972 ANEXO IV - CNPJ CRF-GO_000057 Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20021211132394800000170491973 ANEXO IV - CNPJ RECEITA FEDERAL RG MED PERF EIRELI ME Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20021211132418200000170491975 ANEXO V - CUSTAS - RG MED E PERF EIRELI Comprovante de recolhimento de custas 20021211132430400000170504931 ANEXO V - CUSTAS Comprovante de recolhimento de custas 20021211132449600000170504932 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20021218061961700000171213995 Certidão Certidão 20022113055337800000178649455 Termo Termo 20022113085931500000178649464 Despacho Despacho 20022613283678700000171213998 Citação Citação 20022613283678700000171213998 Certidão Certidão 20030314104494900000184821454 Certidão Certidão 20060214321028600000243863538 1000805-37.2020 Aviso de Recebimento 20060214334707600000243863549 Ato ordinatório Ato ordinatório 20060415470065900000245795031 Intimação Intimação 20060415470065900000245795031 Manifestação Manifestação 20062916142445600000262417122 Vistos em Inspeção Vistos em Inspeção 20090121103732500000313701549 Carta Precatória Carta Precatória 20090818243966400000320251553 Certidão Certidão 20091611501617800000326644562 Comprovante Expedição CP 1000805-37.2020 MD Documento Comprobatório 20091611501643800000326655532 Intimação Intimação 20091611593985700000326669057 Manifestação Manifestação 20092915452775800000337458556 Certidão Certidão 21041209262439700000496285053 CP_1000805-37.2020 Carta precatória devolvida 21041209262459500000496285058 Ato ordinatório Ato ordinatório 21041209291558700000496291045 Resposta Resposta 21041409445164000000496265735 Redirecionamento ao sócio - empresa BAIXADA- DROG.LAFARMA LTDA Resposta 21041409445172200000496265738 CNPJ Comprovante de situação cadastral no CNPJ 21041409445186900000496265759 QSA Documentos Diversos 21041409445201600000496265776 Resultado CONFIRME PF Documentos Diversos 21041409445219600000496532581 Cálculo Documentos Diversos 21041409445233700000496532589 Despacho Despacho 21090317385819400000711039672 Intimação Intimação 21090317385819400000711039672 Intimação Intimação 21090317385819400000711039672 Citação Citação 21101514320855900000768571645 Certidão Certidão 21110312291597200000792276752 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1000805-37.2020 Documentos Diversos 21110312291659000000792276754 Certidão Certidão 22010713230028100000869254756 AR devolvido - 805-37.2020 Documentos Diversos 22010713230037400000869254757 Ato ordinatório Ato ordinatório 22010713240157500000869254760 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22010713245911600000869254765 Resposta Resposta 22020309291350000000902096330 PEDIDO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - RG MEDICAMENTOS E PERFUMARIA EIRELI Resposta 22020309291360500000902096332 -
06/06/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:29
Juntada de resposta
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07/01/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 07:01
Decorrido prazo de RG MEDICAMENTOS E PERFUMARIA EIRELI - ME em 06/10/2021 23:59.
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08/10/2021 06:59
Decorrido prazo de NIZELANIA LOPES MOUTINHO NOGUEIRA em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:55
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:55
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2021 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2021 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 09:44
Juntada de resposta
-
12/04/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2020 15:45
Juntada de manifestação
-
16/09/2020 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 18:24
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2020 21:10
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
29/06/2020 16:14
Juntada de manifestação
-
04/06/2020 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2020 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:10
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 13:09
Juntada de termo
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21/02/2020 13:05
Juntada de Certidão
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12/02/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 18:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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12/02/2020 18:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/02/2020 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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