TRF1 - 1001373-61.2022.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/11/2022 00:32
Decorrido prazo de CENTRO UNIVERSITARIO UNIFG em 16/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 01:14
Publicado Intimação polo passivo em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : THIAGO ABAS DE MORAES REGO AUTOS COM (x) SENTENÇA - ID 1176117257 () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001373-61.2022.4.01.3315 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LANDRIA BATISTA BARRETO Advogado do(a) IMPETRANTE: NILTON CARDOSO FERNANDES NETO - BA49612 IMPETRADO: CENTRO UNIVERSITARIO UNIFG e outros Advogados do(a) IMPETRADO: MARCUS VINICIUS GUIMARAES CAMINHA DE CASTRO - BA15933, ROBSON SANT ANA DOS SANTOS - BA17172 A Exma.
Sra.
Juíza exarou: III – DISPOSITIVO Ante o exposto concedo a segurança, confirmando a liminar que determinou à autoridade impetrada que promovesse a aprovação de LANDRIA BATISTA BARRETO na segunda etapa do processo seletivo de Transferência Externa para o curso de Medicina do Centro Universitário UniFG, para ingresso no período letivo de 2022/1.
Gratuidade de justiça concedida ao id 955404155.
Condeno a parte impetrada ao pagamento de custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita à remessa necessária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
18/10/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 03:35
Decorrido prazo de LANDRIA BATISTA BARRETO em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 15:26
Concedida a Segurança a LANDRIA BATISTA BARRETO - CPF: *23.***.*53-85 (IMPETRANTE)
-
07/06/2022 07:32
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 05:06
Decorrido prazo de LANDRIA BATISTA BARRETO em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:41
Juntada de contestação
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06/05/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CENTRO UNIVERSITARIO UNIFG em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 19:47
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 00:12
Decorrido prazo de CENTRO UNIVERSITARIO UNIFG em 03/05/2022 23:59.
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30/04/2022 01:42
Decorrido prazo de Reitor do Centro de Educação Superior de Guanambi - CESG em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 01:41
Decorrido prazo de LANDRIA BATISTA BARRETO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:55
Decorrido prazo de CENTRO UNIVERSITARIO UNIFG em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:10
Decorrido prazo de LANDRIA BATISTA BARRETO em 28/04/2022 23:59.
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27/04/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 13:11
Juntada de diligência
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26/04/2022 12:44
Juntada de procuração/habilitação
-
23/04/2022 06:28
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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22/04/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1001373-61.2022.4.01.3315 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LANDRIA BATISTA BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON CARDOSO FERNANDES NETO - BA49612 POLO PASSIVO:CENTRO UNIVERSITARIO UNIFG e outros DECISÃO Diante da inércia da impetrada em cumprir a decisão de ID 1008195823, defiro o pedido de ID 1025448791.
Intime-se o Centro Universitário UniFG, por intermédio do advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a admissão de Landria Batista Barreto (CPF: *23.***.*53-85) na segunda etapa do processo seletivo de Transferência Externa para o curso de medicina, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Advirta-se a impetrada que descumprir decisões jurisdicionais ou criar embaraços à sua efetivação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
20/04/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:26
Deferido o pedido de LANDRIA BATISTA BARRETO - CPF: *23.***.*53-85 (IMPETRANTE)
-
19/04/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 03:24
Decorrido prazo de Reitor do Centro de Educação Superior de Guanambi - CESG em 18/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 11:58
Juntada de diligência
-
06/04/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 11:52
Juntada de diligência
-
01/04/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2022 11:07
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 00:38
Decorrido prazo de LANDRIA BATISTA BARRETO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:37
Decorrido prazo de Reitor do Centro de Educação Superior de Guanambi - CESG em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:37
Decorrido prazo de CENTRO UNIVERSITARIO UNIFG em 30/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:36
Juntada de diligência
-
09/03/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:34
Juntada de diligência
-
04/03/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 11:42
Conclusos para decisão
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02/03/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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02/03/2022 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2022 13:44
Juntada de emenda à inicial
-
25/02/2022 20:14
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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