TRF1 - 0000433-27.2019.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000433-27.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUTO POSTO ANHANGUERA EIRELI e outros DESPACHO Ante a informação trazida pelo exequente de parcelamento do débito exequendo_id 1598682846, suspendo a designação dos leilões para os dias 13/07 e 24/07 do corrente ano.
Nesse sentido, constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000433-27.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUTO POSTO ANHANGUERA EIRELI e outros DESPACHO Em foco hasta pública designada para os dias 13/07/2023 e 24/07/2023.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a exigibilidade do crédito está suspensa, por parcelamento concedido ao executado, manifestando-se acerca da documentação apresentada no id 1591965384, devendo requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos, com prioridade.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000433-27.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUTO POSTO ANHANGUERA EIRELI e outros Intimação: Eduardo Luft (CPF.: *10.***.*16-02) em nome próprio e como representante legal da empresa executada Auto Posto Anhanguera Eireli (CNPJ.: 11.***.***/0001-45) Endereço: Rua Napoleão Laureano n.º 259, Setor Aeroporto, Jataí/GO, Cep.: 75.805-005 Valor do débito: R$ 32.094,55 em 03/01/2023 DESPACHO - MANDADO Requer a parte exequente penhora em imóvel localizado via sistema CNIB Veículos foram também bloqueados, após consulta aos sistemas informatizados, conforme consta nos extratos juntados em 24/10/2022.
Destarte, determino a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Deverá ser dado preferência ao patrimônio bloqueado nos autos.
Realizada a penhora sobre o imóvel matrícula 23.086 deverão ser intimados os coproprietários e seus cônjuges, se houver, nos endereços indicados na referida matrícula – id 1380710785.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) bem(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
No mesmo ato, intime-se pessoalmente a executada, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado (R$ 4.913,87 em 11/03/2020) – id 253333355 fls. 34/34 -, ser convertido em renda, em favor do exequente.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais, se designados forem – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: patrimônio bloqueado nos autos (id 1380710785_mat. 23.086, id 1380710786_mat. 16.951, id 1363020747_veículos), penhora de valores_id 253333355 fls. 33/34, atualização do débito (id 1445463873) e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:15
Juntada de documentos diversos
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29/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 14:19
Conclusos para decisão
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30/04/2022 01:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO ANHANGUERA EIRELI em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 21:36
Juntada de manifestação
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23/04/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000433-27.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUTO POSTO ANHANGUERA EIRELI DESPACHO Indefiro o pedido do exequente, formulado no ID 784988975, considerando que na citação pelos Correios, o aviso de recepção não contém a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal – art. 12 §3º LEF.
Sobre o prosseguimento do feito, diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, ou com pedido de dilação de prazo, fica desde logo determinada a suspensão da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo neste período a exequente apresentar elementos que possibilitem o prosseguimento da demanda (art. 40 LEF).
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje manifestação deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:27
Conclusos para despacho
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18/11/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 16:50
Juntada de manifestação
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19/10/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2021 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2021 21:55
Juntada de diligência
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12/07/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 17:34
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 09:44
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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19/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 16:46
Conclusos para despacho
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26/02/2021 09:48
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 09:50
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 18:09
Conclusos para despacho
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04/08/2020 15:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/08/2020 23:59:59.
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24/06/2020 10:52
Juntada de manifestação
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12/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 12:01
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/06/2020 12:01
Juntada de volume
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09/06/2020 16:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/06/2020 16:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
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08/06/2020 16:02
Conclusos para decisão
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11/03/2020 18:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/03/2020 17:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - ART. 854 §2º CPC
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03/03/2020 16:09
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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03/02/2020 17:17
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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31/01/2020 12:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - PELO SISTEMA BACENJUD
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08/01/2020 13:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/12/2019 16:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
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07/10/2019 14:28
Conclusos para decisão
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11/07/2019 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2019 14:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/07/2019 14:47
INICIAL AUTUADA
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08/07/2019 15:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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