TRF1 - 1002061-90.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:46
Decorrido prazo de ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES em 04/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002061-90.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: JUDITH RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES - PA20322 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO INSS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança impetrado por JUDITH RODRIGUES DE OLIVEIRA com pedido de liminar para que seja determinado o imediato restabelecimento do seu benefício, até que efetivado pedido de prorrogação ou realizada de perícia médica administrativa.
Ocorre que, em petição de ID 1118636282 consta pedido de desistência da ação formulado pela impetrante, uma vez que seu benefício já foi reativado e marcada perícia médica.
Decido.
Conforme orientação jurisprudencial, a desistência no mandado de segurança pode ser homologada sem aquiescência da parte contrária.
Assim, não vislumbrando qualquer óbice legal, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução do mérito.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
08/06/2022 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 06:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 06:57
Extinto o processo por desistência
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07/06/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 21:56
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 09:34
Juntada de outras peças
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02/06/2022 00:26
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 01/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 11:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/05/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 13:15
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2022 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 13:53
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2022 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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12/05/2022 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2022 09:06
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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