TRF1 - 0007907-41.2017.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2025-03-28 RECORRENTE: M.
V.
P.
D.
S.
M.
Advogado do(a) RECORRENTE: SANDRO MARCIO PAIVA PARREIRA - GO34858-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, J.
L.
N.
M., G.
M.
C., VITOR ALLACE MARQUES COSTA Intimação da Pauta Virtual de Julgamento O processo nº 0007907-41.2017.4.01.3500, [Auxílio-Reclusão (Art. 80)], JOSE ALEXANDRE ESSADO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 22/04/2025 a 28/04/2025 Horário : 08 h.
Local: 2ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 17/04/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá contém no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 0007907-41.2017.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: M.
V.
P.
D.
S.
M.
Advogado do(a) RECORRENTE: SANDRO MARCIO PAIVA PARREIRA - GO34858-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, J.
L.
N.
M., G.
M.
C., VITOR ALLACE MARQUES COSTA RELATOR: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE ESSADO D E C I S Ã O Trata-se de Pedido de Uniformização Nacional interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no TEMA n. 692/STJ.
O feito encontrava-se sobrestado, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça examinava a matéria em questão de ordem formulada no REsp n. 1.734.627/SP, oportunidade em que acolheu a proposta de revisão do entendimento firmado no TEMA 692, com vinculação à Controvérsia 51/STJ e na Pet. 12482/DF, em sede de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Retornaram os autos conclusos a esta Coordenação. É o breve relato.
Decido.
Retomo a análise do ato decisório anteriormente proferido no âmbito destes autos e passo, então, à nova aferição da admissibilidade recursal.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
A matéria controvertida já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no TEMA n. 692, por ocasião do julgamento no REsp n. 1.734.627/SP e na Pet. 12482/DF, oportunidade em que a restou firmada a seguinte tese: TEMA n. 692/STJ: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).”.
O acórdão respectivo transitou em julgado em 10/12/2024.
Verifica-se, na espécie presente, que o julgado hostilizado aparenta não guardar harmonia com o entendimento consolidado pelo STJ no tema em referência.
Ante o exposto, considerando que o acórdão fustigado está em aparente dissonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no TEMA n. 692/STJ, restituam-se o processo eletrônico à Relatoria de origem para eventual juízo de retratação e demais providências de mister, nos termos do art. 14, inc.
IV, alínea “a”, do Regimento Interno da TNU (Resolução/Presi/CJF n. 586, de 30/09/2019).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
06/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007907-41.2017.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007907-41.2017.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: M.
V.
P.
D.
S.
M.
Advogado do(a) RECORRENTE: SANDRO MARCIO PAIVA PARREIRA - GO34858-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): G.
M.
C.
INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
GOIâNIA, 3 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/06/2022 21:24
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
-
27/03/2019 11:08
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
26/03/2019 15:22
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
26/03/2019 15:22
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/03/2019 10:01
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARCOS VINICYUS PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
-
15/03/2019 09:22
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
15/03/2019 09:22
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2019 12:01
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA - JEAN LUCAS DO NASCIMENTO MARQUES
-
01/02/2019 12:00
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA - GUSTAVO MARQUES COSTA
-
11/12/2018 16:21
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
11/12/2018 16:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/12/2018 13:33
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA - LITISCONSORTE VITOR ALLACE M. COSTA
-
27/11/2018 11:26
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/11/2018 11:26
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/11/2018 11:26
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/11/2018 12:12
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2018 13:00
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA AO LITISCONSORTE VITOR ALLACE M. COSTA
-
22/11/2018 12:59
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA AO LITISCONSORTE GUSTAVO M. COSTA
-
22/11/2018 12:52
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA AO LITISCONSORTE JEAN LUCAS N. MARQUES
-
14/11/2018 10:31
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PR/GO - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS - MPF/GO
-
14/11/2018 10:27
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/GO - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - INSS/GO
-
14/11/2018 10:26
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/GO - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DO INSS EM GOIANIA
-
12/11/2018 18:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
12/11/2018 17:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARCOS VINICYUS PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
-
12/11/2018 17:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
12/11/2018 17:55
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
-
08/10/2018 11:48
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
08/10/2018 11:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - JEAN LUCAS DO NASCIMENTO MARQUES
-
21/05/2018 15:44
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA - CITAÇÃO DE GUSTAVO MARQUES
-
21/05/2018 15:43
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA - CITAÇÃO DE VITOR ALLACE
-
12/03/2018 16:17
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA - CITAÇÃO DE JEAN LUCAS N. MARQUES, GUSTAVO M. COSTA E VITOR ALLACE M. COSTA
-
03/02/2018 03:40
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/01/2018 14:35
CitaçãoORDENADA
-
26/01/2018 16:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2018 16:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/01/2018 09:09
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARCOS VINICYUS PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
-
23/01/2018 09:09
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
22/01/2018 19:08
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
01/06/2017 10:30
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
01/06/2017 10:30
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
19/04/2017 13:05
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2017 12:51
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/03/2017 15:17
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/GO - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DO INSS EM GOIANIA
-
30/03/2017 16:09
CitaçãoORDENADA
-
30/03/2017 16:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/03/2017 16:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/03/2017 13:19
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/03/2017 18:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARCOS VINICYUS PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
-
13/03/2017 17:28
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
13/03/2017 17:28
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2017 17:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
10/03/2017 13:47
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
10/03/2017 13:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GABRIEL ZAGO CAPANEMA VIANNA DE PAIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010452-84.2017.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Limpetec - Terceirizacao de Servicos Ltd...
Advogado: Arnaldo Rubio Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2017 12:36
Processo nº 0002020-14.2005.4.01.3301
Marilene Jesus dos Santos
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Silvio Ricardo Bute
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 19:04
Processo nº 0000778-67.2012.4.01.3303
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Mara Alves dos Reis
Advogado: Patricia Alves dos Reis Freires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 14:49
Processo nº 0009925-31.2015.4.01.4300
Conselho Regional de Administracao de To...
Gilmara Dias da Silva
Advogado: Juscelino de Jesus da Motta Kramer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2015 11:23
Processo nº 0021568-74.2014.4.01.3700
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Opport Construcoes e Terraplenagem LTDA ...
Advogado: Calebe Brito Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2014 00:00