TRF1 - 1016026-95.2022.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:28
Decorrido prazo de LEONARDO MENDANHA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 01:43
Publicado Intimação polo ativo em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016026-95.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIZABETE VIEIRA MENDANHA JORDAO Advogado do(a) IMPETRANTE: LEONARDO MENDANHA DA SILVA - GO60764 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " Remetam-se os autos ao TRF/1ª Região, tendo em vista que a sentença proferida nos autos concedeu a segurança, ficando, em razão disso, sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei 12.016).
Int." -
20/09/2022 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 19:11
Conclusos para despacho
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16/09/2022 19:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/08/2022 19:52
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2022 17:10
Decorrido prazo de ELIZABETE VIEIRA MENDANHA JORDAO em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:01
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/08/2022 23:59.
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28/07/2022 19:00
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 01:08
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 12:17
Juntada de diligência
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016026-95.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIZABETE VIEIRA MENDANHA JORDAO Advogado do(a) IMPETRANTE: LEONARDO MENDANHA DA SILVA - GO60764 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)Em face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e determino que a autoridade diligencie atendimento ao requerimento administrativo formulado pela impetrante ELIZABETE VIEIRA MENDANHA JORDAO - CPF: *80.***.*25-72 , no dia 03 de janeiro de 2022, sob o protocolo n. 796162924, visando à obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição, referente aos anos que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa por até e no máximo igual período, sob as penas da lei.
Sem custas.
Sem condenação em honorários de advogado (art. 25 da LMS).
R.
P.
I.
Recorro de ofício. -
26/07/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 16:09
Concedida a Segurança a ELIZABETE VIEIRA MENDANHA JORDAO - CPF: *80.***.*25-72 (IMPETRANTE)
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14/07/2022 14:54
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2022 08:37
Decorrido prazo de LEONARDO MENDANHA DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:24
Conclusos para decisão
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30/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
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10/06/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 09:20
Juntada de parecer
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06/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:03
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2022.
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03/06/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016026-95.2022.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIZABETE VIEIRA MENDANHA JORDAO Advogado do(a) IMPETRANTE: LEONARDO MENDANHA DA SILVA - GO60764 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a parte impetrante para recolher as custas no Juízo deprecado necessárias à distribuição e cumprimento da carta precatória expedida nos autos.
Prazo de 10 (dez) dias." Intime-se o advogado da parte impetrante para se cadastrar no Sistema PJE para receber as intimações. -
01/06/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2022 23:59.
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25/05/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:16
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
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23/05/2022 19:47
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 13:54
Juntada de diligência
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04/05/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:49
Conclusos para decisão
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11/04/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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11/04/2022 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2022 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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