TRF1 - 1002633-36.2018.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 21:26
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 22:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/09/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:16
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 01:38
Publicado Sentença Tipo C em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002633-36.2018.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIELY FERREIRA MACEDO - MT16733 POLO PASSIVO:ONG AMIGOS DO BEM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULOSALEM PEREIRA GONCALVES - MT18220/O SENTENÇA Trata-se de ação civil pública pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de ONG AMIGOS DO BEM, ISAC ALVES BEZERRA e SADI OLIVEIRA DOS SANTOS, com a qual pretende obter provimento jurisdicional que determine aos réus a abstenção de fomentar e promover a prática de diagnóstico ocular e de solução para correção de doença ou campo visual, bem como, a abstenção de fazer publicidade ofertando a realização de exames de vista diversos, gratuitos ou não, a qualquer tipo de tratamento da saúde ocular e, por fim, o perdimento dos bens e equipamentos apreendidos destinados a atividades exclusivas de médico, nos termos do art. 38 do Decreto nº 20.931, de 1932.
A liminar foi parcialmente deferida, conforme decisão prolatada em 20/11/2018 (Id. 16420972).
Determinou-se à parte autora que promovesse a emenda da inicial para indicar endereço em que a requerida ONG Amigos do Bem poderia ser encontrada para citação pessoal, sob pena de indeferimento da inicial (Id. 1033877765), porém o conselho autor quedou-se inerte, conforme movimentação processual lançada automaticamente pelo Sistema do PJe na data de 24/05/2022. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
O parágrafo único do referido dispositivo legal, por sua vez, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
No caso dos autos, intimado a suprir a irregularidade apontada no r. despacho lançado no Id. 1033877765, o conselho autor quedou-se inerte, fato que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, com a consequente revogação da decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, revogo a decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada (Id. 16420972).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347, de 1985.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUIABÁ, data da assinatura digital. assinado digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal da 2ª Vara/SJMT -
13/06/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 09:36
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2022 17:02
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 04:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 01:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 17:04
Juntada de diligência
-
26/10/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
23/10/2021 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2021 01:51
Decorrido prazo de ONG AMIGOS DO BEM em 06/09/2021 23:59.
-
08/08/2021 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2021 16:14
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/06/2021 16:13
Juntada de diligência
-
27/05/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 11:54
Outras Decisões
-
18/03/2021 21:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 00:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2021 23:59.
-
15/12/2020 00:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/12/2020 10:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/12/2020 10:34
Juntada de diligência
-
29/10/2020 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2020 18:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
08/07/2020 19:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 19:27
Outras Decisões
-
29/05/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 12:44
Juntada de manifestação
-
15/05/2020 00:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2020 00:10
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2020 00:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 22:58
Juntada de manifestação
-
25/03/2020 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2020 16:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/03/2020 16:40
Juntada de diligência
-
09/03/2020 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/03/2020 19:25
Expedição de Mandado.
-
23/02/2020 09:53
Juntada de Certidão.
-
13/02/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 02:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 20:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/11/2019 20:49
Juntada de diligência
-
30/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/06/2019 19:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 12:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
30/04/2019 06:36
Decorrido prazo de PAULOSALEM PEREIRA GONCALVES em 29/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2019 12:08
Juntada de diligência
-
05/04/2019 12:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/04/2019 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/03/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 11:29
Juntada de Parecer
-
12/03/2019 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2019 21:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2019 01:47
Decorrido prazo de ONG AMIGOS DO BEM em 23/01/2019 23:59:59.
-
22/11/2018 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2018 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2018 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2018 15:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/10/2018 18:46
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 16:21
Juntada de contestação
-
28/09/2018 17:56
Juntada de diligência
-
28/09/2018 17:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/09/2018 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJMT
-
21/09/2018 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJMT para Central de Conciliação da SJMT
-
17/09/2018 20:04
Juntada de procuração/habilitação
-
17/09/2018 18:41
Juntada de diligência
-
17/09/2018 18:40
Mandado devolvido cumprido
-
10/09/2018 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2018 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 20:20
Juntada de diligência
-
27/08/2018 20:20
Mandado devolvido cumprido
-
27/08/2018 20:20
Mandado devolvido cumprido
-
27/08/2018 20:20
Mandado devolvido cumprido
-
20/08/2018 13:35
Juntada de Petição intercorrente
-
16/08/2018 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/08/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2018 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2018 16:51
Audiência conciliação designada para 26/09/2018 13:30 em 2ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
09/08/2018 10:04
Outras Decisões
-
20/07/2018 15:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 13:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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20/07/2018 13:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/07/2018 21:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2018 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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