TRF1 - 0003603-27.2016.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 08:12
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:42
Juntada de substabelecimento
-
13/09/2022 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 11:15
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 01:52
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003603-27.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO - GO6765, FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154, FABRICIO JOSE DE CARVALHO - GO28473, LOUISE RAMIRO DA COSTA - GO30469, SAMUEL SANTOS E SILVA - GO30764 e EDSON JOSE TEODORO - GO36564 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido da executada TRANSPORTES COLETIVOS DE ANÁPOLIS LTDA – TCA, em recuperação judicial, de suspensão dos atos de constrição.
Pois bem.
A afetação do Tema 978 do STJ foi recentemente cancelada, conforme se verifica do julgamento do Recurso Especial (1694261/SP) integrante do tema, conforme acórdão publicado em 28/06/2021, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO.
VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI 11.101/2005.
NOVEL LEGISLAÇÃO QUE CONCILIA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA/STJ E DA SEGUNDA SEÇÃO/STJ. 1.
Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.") 2.
Recurso especial removido do regime dos recursos repetitivos.
Cancelamento da afetação do Tema Repetitivo 987. (REsp 1694261/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2021, DJe 28/06/2021) Destarte, recentemente houve substancial alteração legislativa, pela Lei nº 14.112, de 2020, que conferiu a seguinte redação ao art. 6º da Lei nº 11.101, de 2005: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (...) § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Com efeito, a legislação atualmente estabelece que a condição de estar em recuperação judicial não demanda a suspensão da execução fiscal movida contra a empresa devedora e tampouco proíbe a prática de atos constritivos sobre o seu patrimônio, resguardando ao juízo da recuperação judicial a prerrogativa de providenciar a substituição de penhoras que inviabilizem a manutenção das atividades da empresa até o cumprimento do plano de recuperação.
Nesta senda, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem tampouco, suspensão da constrição e expropriação de bens da recuperanda, medidas que contrastariam com o disposto no § 7º-B do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da executada id 1135587759.
Cumpra-se o despacho que determinou o bloqueio de valores, via SISBAJUD, até integral satisfação do crédito exequendo.
Havendo bloqueio, comunique-se ao Juízo da Recuperação de sorte a providenciar a substituição, caso inviabilize a manutenção das atividades da empresa até o cumprimento do plano de recuperação.
Ato contínuo, intime-se a executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal.
Intimem-se.Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 17:59
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2022 01:24
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:14
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:46
Juntada de questão de ordem
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08/06/2022 11:39
Juntada de manifestação
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08/06/2022 01:36
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003603-27.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TRANSPORTES COLETIVOS DE ANÁPOLIS LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.323.945,25 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 6 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:09
Juntada de renúncia de mandato
-
26/11/2021 14:52
Juntada de manifestação
-
24/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 10:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2021 08:07
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2021 04:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 18/03/2021 23:59.
-
15/02/2021 22:10
Juntada de manifestação
-
21/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/01/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 09:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/11/2020 12:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
26/11/2020 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2020 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/11/2020 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2020 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
06/11/2020 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/11/2020 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/08/2019 12:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/08/2019 12:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
07/08/2019 12:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/04/2019 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/04/2019 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2019 08:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
21/02/2019 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/02/2019 15:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
21/02/2019 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/02/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/10/2018 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2018 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/10/2018 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2018 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
03/10/2018 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/10/2018 17:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/08/2018 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2018 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/08/2018 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2018 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RICARDO
-
11/07/2018 08:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/07/2018 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2018 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/07/2018 12:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/07/2018 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/06/2018 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2018 13:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/05/2018 09:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/05/2018 09:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/04/2018 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/04/2018 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/04/2018 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2018 09:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
06/03/2018 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/03/2018 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/03/2018 14:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2017 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/11/2017 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2017 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
26/10/2017 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/09/2017 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2017 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/09/2017 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 09:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO ADRIAN
-
30/08/2017 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 159 de 31/08/2017
-
30/08/2017 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/08/2017 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/08/2017 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/08/2017 15:51
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
29/08/2017 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2017 11:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 10:38
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
23/08/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2017 14:42
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
03/07/2017 15:14
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
03/07/2017 15:14
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/07/2017 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/05/2017 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/05/2017 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2017 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
28/04/2017 18:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/04/2017 18:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/02/2017 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/01/2017 11:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/01/2017 11:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/10/2016 14:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/10/2016 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2016 17:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2016 18:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/09/2016 18:32
INICIAL AUTUADA
-
13/09/2016 12:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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