TRF1 - 1045840-53.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:07
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ARAO DE JESUS ROCHA em 14/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:13
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1045840-53.2021.4.01.3900 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: ARAO DE JESUS ROCHA Advogado do(a) EXCIPIENTE: ARAO DE JESUS ROCHA - PA7827 EXCEPTO: JUIZO DA 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SJPA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Dessa forma, patente o entendimento de que a apuração de desvio de verbas públicas federais transferidas aos Estados na modalidade “fundo a fundo” é de competência da Justiça Federal.
Ante o exposto, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." -
07/06/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 10:51
Rejeitada a exceção de incompetência
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30/05/2022 13:30
Conclusos para decisão
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23/05/2022 08:18
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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10/02/2022 08:49
Juntada de parecer
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08/02/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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12/01/2022 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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24/12/2021 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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24/12/2021 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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