TRF1 - 1001897-94.2022.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 10:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2022 16:23
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 03:34
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:09
Juntada de contestação
-
27/09/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:11
Juntada de processo administrativo
-
15/08/2022 10:40
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 10:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 09:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:43
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 01:45
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1001897-94.2022.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO MONTEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA LUISA ALVES NEVES - BA39070 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Converto o feito em diligência Analisando os autos para apreciação da suposta ocorrência de coisa julgada, apesar do teor da certidão de id. 1109270806 atestando que o presente feito possui as mesmas partes e pedido vinculados ao processo de n° 1005567-77.2021.4.01.3303, no qual foi proferida sentença que julgou improcedente os pedidos autorais, verifico que no presente processo a parte autora pleiteia a concessão de benefício diverso com NB 638.351.194-0 por entender que persiste a sua condição incapacitante.
Dessa forma, há possibilidade de modificação da situação analisada, principalmente em virtude do relatório médico de id. 1001324318, p. 1, emitido em 29/01/2022, além de novo requerimento administrativo apresentado em 08/03/2022 (id. 1001324327), o que configura fatos novos aptos a autorizar o regular prosseguimento da demanda, devendo a Secretaria providenciar o regular processamento do feito.
Cumpra-se.
Barreiras – BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Federal Substituto -
13/06/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/06/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
29/03/2022 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/03/2022 08:56
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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