TRF1 - 1004143-53.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004143-53.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA NOLASCO - MG512601-A e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo com exequente a CEF e executados CAPITINGA TRANSPORTE LTDA, MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS e ADAIR JOSE DOS SANTOS.
A exequente/CEF noticiou a quitação da dívida extrajudicialmente em face dos contratos objeto da lide (contratos 3620.003.00000450-6 e 08.3620.734.0000329/16), bem como requereu a extinção do feito com resolução de mérito (id 2027752147).
Decido.
O artigo 924, III, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, III, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pela CEF (id404435369).
DETERMINO à Secretaria que proceda ao levantamento da restrição RENAJUD (id's 1330223255, 1330223254, 1330223252, 1828190170 e 1828190171, 1828190172).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
30/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004143-53.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS, ADAIR JOSE DOS SANTOS, CAPITINGA TRANSPORTE LTDA DESPACHO/OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 011/2024 Solicite-se informação ao Juízo Deprecado da 1ª Vara Cível da Comarca de Alexânia/GO acerca do cumprimento e devolução da Carta Precatória nº 023/2023, distribuída sob o nº 5690065-66.2023.8.09.0003.
Uma via do presente despacho servirá de ofício destinado ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alexânia/GO (processo de referência nº 5690065-66.2023.8.09.0003).
Anápolis/GO, 29 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça diretamente no Juízo Deprecado, bem como acompanhar o processamento da missiva, haja vista a carta precatória expedida id.1828190159 encaminhada via malote digital.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 27 de setembro de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
14/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004143-53.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS, ADAIR JOSE DOS SANTOS, CAPITINGA TRANSPORTE LTDA DESPACHO 1.
Diante da indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado/ADAIR JOSÉ DOS SANTOS, por publicação, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015.
Apresentada manifestação, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015).
Em seguida, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, 3.
Defiro o pedido de id1361386295 e determino à Secretaria que proceda à penhora, via RENAJUD, sobre os veículos de placas NVQ8397, JPO7374 e PRE3601 (id’s 1330223249, 1330199293 e 1330199294).
Ato contínuo, expeça-se carta precatória para intimação e avaliação dos veículos, no seguinte endereço: Rua 28, número 55, quadra 31, lote 06- B, Centro, ALEXâNIA - GO - CEP: 72930-000.
Após, intime-se a CEF para providenciar o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça diretamente no juízo deprecado.
Anápolis/GO, 1 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/02/2023 01:38
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 02:10
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004143-53.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS, ADAIR JOSE DOS SANTOS, CAPITINGA TRANSPORTE LTDA DESPACHO 1.
Diante da indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado/ADAIR JOSÉ DOS SANTOS, por publicação, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015.
Apresentada manifestação, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015).
Em seguida, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, 3.
Defiro o pedido de id1361386295 e determino à Secretaria que proceda à penhora, via RENAJUD, sobre os veículos de placas NVQ8397, JPO7374 e PRE3601 (id’s 1330223249, 1330199293 e 1330199294).
Ato contínuo, expeça-se carta precatória para intimação e avaliação dos veículos, no seguinte endereço: Rua 28, número 55, quadra 31, lote 06- B, Centro, ALEXâNIA - GO - CEP: 72930-000.
Após, intime-se a CEF para providenciar o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça diretamente no juízo deprecado.
Anápolis/GO, 1 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/02/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 20:03
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 03:13
Publicado Intimação polo ativo em 27/09/2022.
-
27/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004143-53.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA NOLASCO - MG136345 POLO PASSIVO:CAPITINGA TRANSPORTE LTDA e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LIGIA NOLASCO - (OAB: MG136345) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 23 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
23/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004143-53.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS, ADAIR JOSE DOS SANTOS, CAPITINGA TRANSPORTE LTDA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id 1171661793). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s).
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do(s) devedor(es).
Existindo veículo em nome dos devedores, proceda ao seu bloqueio de circulação. 4..
Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 8 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/09/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 02:26
Publicado Ato ordinatório em 10/06/2022.
-
10/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 8 de junho de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
08/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2022 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:36
Juntada de documentos diversos
-
18/09/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:14
Juntada de consulta
-
11/05/2021 18:07
Juntada de consulta
-
26/03/2021 09:28
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 21:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 10:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
-
17/02/2021 09:49
Juntada de manifestação
-
15/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:27
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2021 17:25
Juntada de documentos diversos
-
18/12/2020 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 12:04
Decorrido prazo de CEF em 29/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:23
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2020 17:15
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 06:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 15:37
Juntada de renúncia de mandato
-
13/05/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2020 16:07
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2020 18:03
Conclusos para julgamento
-
15/04/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 07:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
19/09/2019 07:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/09/2019 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039194-36.2021.4.01.3800
Conselho Regional dos Representantes Com...
Ict Representacoes Comerciais LTDA
Advogado: Fabiana Carvalho Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2025 19:40
Processo nº 1004811-50.2022.4.01.4300
Paulo Cardoso da Mota Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ramon Alves Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2022 11:53
Processo nº 0011843-24.2019.4.01.3300
Claudia Rodrigues Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Deborah Cardoso Guirra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2019 00:00
Processo nº 0002164-47.1994.4.01.3600
Instituto Nacional do Seguro Social
Eduvaldo Carmona
Advogado: Diogo Douglas Carmona
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/1994 08:00
Processo nº 1028537-46.2022.4.01.3300
Mauricio Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Alexandre Araujo Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2022 13:35