TRF1 - 1000240-60.2017.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 18:05
Juntada de impugnação aos embargos
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03/11/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
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03/10/2022 22:13
Juntada de embargos à ação monitória
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12/09/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
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08/07/2022 01:38
Decorrido prazo de IMPERIO DO ARROZ LTDA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:34
Decorrido prazo de FREDERICO RODRIGUES DE CARVALHO em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO GOMES em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 08:19
Publicado Edital em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1000240-60.2017.4.01.3702 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA - MA7548 e ROGERIO ALVES DIAS - MA5772 POLO PASSIVO:IMPERIO DO ARROZ LTDA e outros EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE: IMPERIO DO ARROZ LTDA , CNPJ: 12.***.***/0001-66, FREDERICO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF: *84.***.*65-69 e LUIS CLAUDIO GOMES, CPF: *19.***.*82-22, com endereço: Rua Senador Clodomir Cardoso, 2053, LOJA 03, Cangalheiro, CAXIAS-MA, CEP: 65606-530.
ATUALMENTE, ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: CITAR para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia indicada na inicial no valor de R$ 61.293,27, na forma dos arts. 701 e seguintes do NCPC, acrescida de 5 % (cinco por cento) do valor da causa, referente a honorários advocatícios ou oferecer embargos, em igual prazo, os quais independem de prévia segurança do juízo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo pagamento e nem oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do NCPC).
Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas.
Decorrido o prazo sem manifestação, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, do Código de Processo Civil).
OBSERVAÇÃO: Dispensando-se a publicação do edital em jornal local, considerando a faculdade conferida pelo art. 257, parágrafo único do CPC e o endereço anterior do requerido em Caxias-MA, cidade de tamanho e estrutura diferenciados em relação à média do interior do Maranhão, o que torna o acesso à internet e aos meios de comunicação eletrônicos mais amplo.
SEDE DO JUÍZO: Rua 07-A, s/n, Cidade Judiciária, Bairro Campo de Belém, CEP 65.609-900, Caxias/MA, Fone/FAX: (99) 3422-0200, e-mail: [email protected].
EXPEDIDO nesta cidade de Caxias/MA, em 09/06/2022.
Eu, ___, ELSON PEREIRA DA SILVA(servidor), elaborei.
Victor Oliveira de Queiroz Juiz Federal Substituto -
10/06/2022 13:45
Expedição de Edital.
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10/06/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 10:45
Juntada de manifestação
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23/04/2021 18:36
Mandado devolvido sem cumprimento
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23/04/2021 18:36
Juntada de diligência
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19/04/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
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01/03/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 09:56
Conclusos para despacho
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03/12/2020 16:38
Juntada de manifestação
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10/11/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:26
Decorrido prazo de MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA em 19/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 15:19
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DIAS em 19/08/2020 23:59:59.
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18/07/2020 23:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/07/2020 23:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 13:35
Conclusos para despacho
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13/12/2019 15:04
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2019 11:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
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13/12/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 15:04
Juntada de Ata de audiência.
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09/12/2019 15:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/12/2019 15:47
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/12/2019 15:47
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/12/2019 15:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/11/2019 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/11/2019 15:27
Expedição de Mandado.
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14/11/2019 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2019 16:35
Audiência Conciliação designada para 09/12/2019 11:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
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11/11/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 13:58
Conclusos para despacho
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30/05/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 13:23
Juntada de diligência
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29/03/2019 13:23
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/03/2019 13:23
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/03/2019 13:23
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/03/2019 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/03/2019 10:40
Conclusos para despacho
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01/03/2019 10:38
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2018 13:30 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
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01/03/2019 10:37
Juntada de Certidão.
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26/06/2018 14:05
Juntada de Certidão
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14/05/2018 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/05/2018 12:38
Expedição de Mandado.
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08/05/2018 12:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2018 13:32
Audiência conciliação designada para 29/05/2018 13:30 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
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19/03/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 17:13
Conclusos para decisão
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11/01/2018 17:12
Juntada de informação
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30/10/2017 10:54
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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30/10/2017 10:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/10/2017 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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