TRF1 - 1001583-12.2022.4.01.3801
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 10:13
Baixa Definitiva
-
08/09/2022 10:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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14/06/2022 21:09
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 21:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/06/2022 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/06/2022 23:59.
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14/05/2022 01:44
Decorrido prazo de DEISELENY LOPES TEIXEIRA ANDREZA em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 07:55
Publicado Intimação polo ativo em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular : RENATO GRIZOTTI JUNIOR Juiz Substituto : RAFAEL FRANKLIN BUSSOLARI Dir.
Secret. : PAULO HENRIQUE SIMOES DIAS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001583-12.2022.4.01.3801 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DEISELENY LOPES TEIXEIRA ANDREZA Advogado do(a) IMPETRANTE: TATIANE DE DEUS LOPES - MG212274 TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei.
Havendo interposição de apelação, dê-se vista ao recorrido, no prazo legal; após, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em razão da celeridade e economia processuais, cópia desta sentença servirá como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/04/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2022 19:24
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 15:30
Juntada de Informações prestadas
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22/03/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 14:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/03/2022 06:51
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 18:41
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2022 13:42
Conclusos para decisão
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15/03/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 19:40
Juntada de aditamento à inicial
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08/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
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08/02/2022 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2022 19:39
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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