TRF1 - 1001549-18.2019.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2022 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:09
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS RAMOS em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 03:51
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS RAMOS em 29/06/2022 23:59.
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14/06/2022 08:45
Publicado Sentença Tipo B em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001549-18.2019.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BRUNO CAMPOS RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSENILDO JACINTO DO NASCIMENTO - RO6023 e CORSIRENE GOMES LIRA - RO2051 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa entre as partes acima epigrafadas.
Foram expedidas e depositadas as Requisições de Pequeno Valor referente ao pagamento dos honorários de sucumbência e ressarcimento dos honorários periciais e custas processuais (ids. 543967849, 543967853 e 543967860). É o relatório necessário.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita (art. 924, II), o que se verifica no caso presente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. art. 924, II, c/c art. 771, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, uma vez que houve o cumprimento voluntário da obrigação (art. 85, §7º, do CPC).
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
10/06/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2022 09:44
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
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18/05/2022 20:34
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
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03/05/2022 13:53
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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03/05/2022 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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11/04/2022 14:47
Juntada de Documento RPV
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05/06/2021 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/06/2021 23:59.
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28/05/2021 12:10
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 00:52
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS RAMOS em 26/05/2021 23:59.
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17/05/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/05/2021 15:37
Expedição de Documento RPV.
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09/11/2020 12:26
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2020 16:05
Outras Decisões
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15/05/2020 23:30
Conclusos para decisão
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15/05/2020 15:49
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS RAMOS em 14/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 10:21
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2020 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2020 13:13
Juntada de Petição intercorrente
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18/02/2020 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 15:17
Outras Decisões
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29/10/2019 21:09
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2019 13:20
Conclusos para decisão
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05/08/2019 14:22
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS RAMOS em 30/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2019 10:37
Juntada de manifestação
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06/06/2019 14:11
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS RAMOS em 28/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 09:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2019 09:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 16:30
Conclusos para despacho
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10/04/2019 12:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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10/04/2019 12:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/04/2019 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2019 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
03/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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