TRF1 - 1002570-21.2022.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 12:56
Juntada de réplica
-
21/11/2022 12:48
Juntada de réplica
-
10/11/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:40
Juntada de contestação
-
18/10/2022 17:02
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 23:11
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 23:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 22:45
Juntada de manifestação
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08/06/2022 01:50
Publicado Intimação polo ativo em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Dir.
Sec, substit. : Ana Karolina Gonçalves Aidar AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002570-21.2022.4.01.4101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIO MARQUES SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: AMANDA CLEMENTINO DINIZ - RO10014 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :DESPACHO Intime-se a parte (autora/ré) para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informa-se que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Não recolhidas as custas, certifique-se e promova-se o cancelamento da distribuição.
Cumpridas as providências, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de liminar.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE -
06/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
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03/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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01/06/2022 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2022 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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