TRF1 - 1009264-19.2015.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 10:36
Outras Decisões
-
24/01/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 01:17
Decorrido prazo de RAVYLA LEAL MARTINS em 14/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:27
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 02:38
Publicado Intimação polo passivo em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Processo nº: 1009264-19.2015.4.01.3400 WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO, Juiz Federal da 14ª Vara Federal-DF EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO, Juiz Federal Substituto da 14ª Vara Federal-DF LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA, Diretor de Secretaria da 14ª Vara Federal-DF EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CONSTRUTORA RADIE LTDA - EPP, RAFF MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, RAVYLA LEAL MARTINS FINALIDADE: INTIMAR RAVYLA LEAL MARTINS CPF: *49.***.*90-30 para, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o prazo do presente edital, para proceder voluntariamente ao pagamento do valor cobrado pela parte exequente (R$ 784.355,53), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), após o qual, independente de penhora ou nova intimação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (art. 525 do CPC). nos termos do pronunciamento judicial e da planilha atualizada do débito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e a cópia física será afixada no local de costume na Sede deste juízo, que funciona no setor de Autarquias Sul, quadra 04, Bloco D, Lote 07, 4º andar, nesta capital.
Publique-se.
Brasília-DF, 29 de julho de 2022. (assinado digitalmente pelo juiz) Juiz Federal da 14ª Vara Federal-DF -
16/09/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 14:51
Expedição de Edital.
-
28/07/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 02:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RADIE LTDA - EPP em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:43
Decorrido prazo de RAFF MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
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13/06/2022 18:50
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 09:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009264-19.2015.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CONSTRUTORA RADIE LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RANIER MARTINS DE CARVALHO - GO15705 DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, objetivando ao recebimento do crédito fixando na sentença evento 90.
SECRETARIA: 1 – Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença; 2 - Intimem-se os executados para procederem voluntariamente ao pagamento do valor cobrado pela parte exequente (R$ 784.355,53), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), após o qual, independente de penhora ou nova intimação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (art. 525 do CPC). 3 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, realize-se pesquisa SISBAJUD, no valor de R$ 941.226,63 (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC); 4 - Positiva a diligência, total ou parcialmente, intimem-se os executados para ciência, oportunidade em que terão 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o bloqueio de valores; 5 - Impugnada a indisponibilidade de ativos financeiros, dê-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para deliberação; 6 - Não impugnada a indisponibilidade de ativos financeiros, converto-a em penhora e determino a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada à Agência 3911 da Caixa Econômica Federal e ato contínuo, oficie-se àquela instituição bancária para que proceda ao depósito/conversão em renda do valor bloqueado para a conta indicada pela exequente, conforme o caso; 7 - Negativa ou insuficiente a diligência via SISBAJUD, proceda-se à busca de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, anotando-se o sigilo dos autos no último caso; 8 - Não encontrado o executado ou não localizado bens penhoráveis, intimar o exequente para ciência, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 9 - Sem requerimentos, remeter os autos ao arquivo, suspendendo o prazo prescricional por 01 (um) ano, podendo o exequente, a qualquer momento, requerer seu desarquivamento para prosseguimento do feito, tão logo possa indicar a localização do devedor ou bens passíveis de penhora. 10 – Havendo impugnação, dê-se vista à exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 09 de junho de 2022. (Documento assinado digitalmente) -
09/06/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 15:13
Outras Decisões
-
23/05/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 12:32
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 17:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/07/2020 15:11
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 18:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/06/2020 23:43
Decorrido prazo de RAVYLA LEAL MARTINS em 16/06/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 09:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2020 13:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RADIE LTDA - EPP em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 10:00
Decorrido prazo de RAFF MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/02/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 00:22
Publicado Intimação polo passivo em 18/12/2019.
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17/12/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/12/2019 16:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/12/2019 16:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/12/2019 16:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/12/2019 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2019 17:20
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2019 12:26
Conclusos para julgamento
-
29/11/2019 10:48
Juntada de impugnação aos embargos
-
12/11/2019 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2019 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2019 18:01
Juntada de embargos à ação monitória
-
21/10/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 06:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2019 13:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/08/2019 14:31
Decorrido prazo de RAVYLA LEAL MARTINS em 21/08/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 14:41
Decorrido prazo de RAVYLA LEAL MARTINS em 04/06/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2019 15:45
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
13/02/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 03:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 18:17
Expedição de Edital.
-
28/09/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 18:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 09:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2018 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RADIE LTDA - EPP em 12/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2018 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2018 12:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/01/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/11/2017 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2017 18:10
Juntada de impugnação aos embargos
-
02/10/2017 11:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/09/2017 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2017 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2017 11:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 00:07
Decorrido prazo de RAFF MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 15:54
Juntada de embargos à ação monitória
-
25/07/2017 14:35
Mandado devolvido cumprido
-
12/07/2017 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 11:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/05/2017 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 16:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 11:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/05/2017 16:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/04/2017 19:04
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 19:04
Expedição de Mandado.
-
03/04/2017 18:11
Juntada de juntada
-
03/04/2017 17:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2017 13:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 17:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/03/2017 17:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/03/2017 17:41
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/03/2017 17:41
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/03/2017 17:41
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/02/2017 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2017 23:59:59.
-
05/12/2016 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2016 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2016 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 15:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 14:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/08/2016 20:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/07/2016 14:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2016 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/01/2016 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/01/2016 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/01/2016 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 09:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2015 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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