TRF1 - 1031725-63.2021.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1031725-63.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1031725-63.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO:ESTADO DE GOIAS e outros DECISÃO Cuidam os autos de recursos inominados interpostos pela União e Estado de Goiás, contra sentença que lhes condenou ao fornecimento do medicamento Bortezomibe 3,5mg à parte autora.
Antecipada a tutela na sentença, e diante do depósito realizado pela União, a parte autora foi intimada para proceder ao levantamento do numerário.
Por meio da Defensoria Pública da União, a parte autora compareceu nos autos (id 311132017) para “informar que não mais necessitará do medicamento Bortezomibe 3,5 mg.” É o relatório.
Decido.
A informação trazida aos autos, relativa à desnecessidade do medicamento, equivale à própria desistência da ação (CPC, art. 485, VIII), que perdeu seu objeto.
Diante do exposto, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação (CPC, art. 485, VIII) e declaro prejudicados os recursos interpostos, na forma do art. 44, V, da Resolução Presi n. 33/2021 do TRF da 1ª Região (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região).
Determino, também, a devolução do recurso depositado aos cofres da União.
Intimem-se. À Secretaria das Turmas Recursais para as providências que se fizerem necessárias.
Goiânia, 22/06/2023 Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator -
19/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1031725-63.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1031725-63.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARLY CRUVINEL DA CRUZ SOUZA e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Em sede de manifestação protocolada em 04/04/2023 (Id 300683533), a parte autora, por meio da Defensoria Pública da União, informa que se submeteu a transplante de medula óssea, com nova avaliação prevista para 16/05/2023.
Assim, postula a prorrogação do prazo para levantamento do valor depositado, pois somente após a nova consulta é que terá informações sobre a necessidade, ou não, de continuar o uso do medicamento Bortezomibe 3,5 mg, deferido na sentença. É o relatório.
Decido.
Diante dos elementos de informação trazidos aos autos, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a adoção da providência indicada no item 1, da Decisão Id 296509562.
Retornem os autos à Secretaria Única das Turmas Recursais para cumprimento das demais providências determinadas na referida decisão (id 296509562).
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento dos recursos inominados.
Intimem-se.
Goiânia, 13/04/2023 Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator -
17/04/2023 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 14:07
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARLY CRUVINEL DA CRUZ SOUZA em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:05
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 13:15
Outras Decisões
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15/03/2023 18:37
Conclusos para decisão
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11/02/2023 00:34
Decorrido prazo de MARLY CRUVINEL DA CRUZ SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MARLY CRUVINEL DA CRUZ SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
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26/12/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:15
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (RECORRENTE) e não-provido
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07/12/2022 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2022 10:32
Juntada de Certidão de julgamento
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02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEREZOPOLIS DE GOIAS em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-11-18 RECORRENTE: MARLY CRUVINEL DA CRUZ SOUZA, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE TEREZOPOLIS DE GOIAS, MARLY CRUVINEL DA CRUZ SOUZA Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1031725-63.2021.4.01.3500, [Padronizado, Oncológico], FAUSTO MENDANHA GONZAGA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 06/12/2022 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
18/11/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:00
Incluído em pauta para 06/12/2022 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 02.
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07/10/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 21:38
Juntada de contrarrazões
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30/09/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 20:13
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 16:05
Outras Decisões
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15/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
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12/09/2022 19:28
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:00
Desentranhado o documento
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01/09/2022 18:00
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 12:30
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 17:43
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
-
22/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEREZOPOLIS DE GOIAS em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:51
Publicado Intimação de pauta em 13/06/2022.
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14/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
07/06/2022 16:36
Outras Decisões
-
06/06/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-06-03 RECORRENTE: MARLY CRUVINEL DA CRUZ SOUZA, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE TEREZOPOLIS DE GOIAS, MARLY CRUVINEL DA CRUZ SOUZA Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1031725-63.2021.4.01.3500, [Padronizado, Oncológico], FAUSTO MENDANHA GONZAGA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 24/06/2022 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
03/06/2022 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 20:03
Incluído em pauta para 24/06/2022 14:00:00 2ª TR/GO.
-
05/05/2022 18:55
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 14:57
Recebidos os autos
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19/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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