TRF1 - 0001604-52.2011.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 18:01
Baixa Definitiva
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06/09/2022 18:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 20:44
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:13
Juntada de Certidão
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07/07/2022 21:35
Decorrido prazo de RAMOS E AREDES LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
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29/06/2022 23:26
Juntada de Certidão
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14/06/2022 06:55
Publicado Sentença Tipo B em 14/06/2022.
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13/06/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0001604-52.2011.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RAMOS E AREDES LTDA - ME SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de RAMOS E AREDES LTDA - ME, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução estão prescritos, .
Reconheço a prescrição do crédito exequendo e julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, V c/c art. 40, da Lei n 6830/80).
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 8 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
09/06/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 14:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/10/2021 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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01/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/08/2021 06:26
Juntada de volume
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10/08/2021 17:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/05/2015 12:28
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/06/2013 16:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/04/2013 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/04/2013 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2013 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 12/04/2013
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09/04/2013 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/03/2013 12:20
Conclusos para despacho
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09/01/2013 19:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/01/2013 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2012 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 14/12/2012
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11/12/2012 09:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL
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29/10/2012 16:12
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 29/10/2012. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
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26/10/2012 14:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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26/10/2012 14:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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23/10/2012 18:05
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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03/09/2012 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/06/2012 20:26
Conclusos para despacho
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27/06/2012 20:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/04/2012 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/04/2012 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2012 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/04/2012 10:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/03/2012 10:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 112/2012 NÃO CUMPRIDO
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01/02/2012 18:53
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/12/2011 15:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Ordenada Citação
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20/10/2011 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou nomear bens à penhora suficientes à sua garantia, cujo montante exequendo, até a data de 22/07/2011, importa no v
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19/09/2011 19:44
Conclusos para despacho
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27/07/2011 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição da União requerendo citação da executada.
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26/07/2011 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2011 10:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/07/2011 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/07/2011 14:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/05/2011 13:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/05/2011 08:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - POR ORDEM, CUMPRA-SE O DESPACHO RETRO.
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17/05/2011 10:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/05/2011 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE - PROT 12925
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05/04/2011 07:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO COM MANDADO DE CITAÇÃO E DEMAIS ATOS EXECUTIVOS.
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14/03/2011 14:02
Conclusos para despacho
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25/02/2011 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2011 17:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/02/2011 10:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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