TRF1 - 0012140-96.2008.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0012140-96.2008.4.01.3500 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS Advogados do(a) APELANTE: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387-A, RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA - GO20682-A APELADO: FACTORE ASSOCIADOS FOMENTO MERCANTIL LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESP 1.340.553/RS.
TEMA 566.
DILIGÊNCIAS NEGATIVAS.
INTIMAÇÃO ANTES DA EXTINÇÃO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não sendo encontrado o devedor ou bens suscetíveis de penhora, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição de cinco anos (REsp 1.340.553, Tema 566). 3.
Interrompem a prescrição a efetiva citação, ainda que por edital, e a efetiva constrição patrimonial, não sendo suficiente a apresentação de requerimento de penhora de ativos financeiros ou de outros bens (REsp 1.340.553). 3.
Tendo o processo ficado suspenso e arquivado provisoriamente pelo prazo indicado na lei, sem notícia de causa suspensiva ou interruptiva, deve ser decretada sua extinção, em vista da ocorrência de prescrição intercorrente. 4.
Apelação interposta pelo CRA/GO não provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo CRA/GO, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 24 de junho de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
22/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS, Advogados do(a) APELANTE: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387-A, RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA - GO20682-A .
APELADO: FACTORE ASSOCIADOS FOMENTO MERCANTIL LTDA, .
O processo nº 0012140-96.2008.4.01.3500 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17/06/2024 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
20/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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