TRF1 - 1003490-46.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 19:01
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 01:20
Publicado Ato ordinatório em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa frustrada de citação do réu (id1250687786), requerendo o que entender de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 26 de setembro de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
26/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
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26/09/2022 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
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30/06/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
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07/06/2022 06:51
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003490-46.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: LUCIANA DA SILVA BRAGA DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta (AR), para pagar(em) a quantia indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária, e de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa; ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701/702 do CPC/2015). 2.
Faço consignar a observação de que o réu ficará livre de pagar custas no caso de cumprir o mandado no prazo, liquidando o débito sem posição (§ 1º do art. 701 do CPC/2015). 3.
Não havendo pagamento nem apresentação de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 4.
Expeça-se o necessário. -
04/06/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
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04/06/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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02/06/2022 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2022 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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