TRF1 - 1003449-79.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 02:18
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003449-79.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELIANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUDMILA DA COSTA ALVES - GO31923 POLO PASSIVO: Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ELIANA DA SILVA contra ato atribuído ao GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS/ CENTRO objetivando a análise do seu requerimento administrativo.
A parte impetrante requer a desistência da ação (id1129586749).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo seja extinto, sem resolução de mérito, em caso de desistência da ação.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se Anápolis/GO, 19 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/07/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:23
Extinto o processo por desistência
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07/06/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 12:45
Conclusos para decisão
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02/06/2022 13:16
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003449-79.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELIANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUDMILA DA COSTA ALVES - GO31923 POLO PASSIVO:, , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO e outros DESPACHO 1. À vista do pedido de justiça gratuita, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, juntar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. -
01/06/2022 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 20:23
Juntada de Certidão
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01/06/2022 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:40
Conclusos para despacho
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31/05/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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31/05/2022 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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