TRF1 - 1002631-73.2017.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 01:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:39
Decorrido prazo de MARCELO ALVES MONTEIRO em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 02:55
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO PARÁ Processo N° 1002631-73.2017.4.01.3900 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARCELO ALVES MONTEIRO ASSISTENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DECISÃO A exequente requer a realização de diligência no CNIB.
Contudo, entendo como inviável a utilização desse sistema para os casos de cobrança de dívidas oriunda de contratos bancários.
Cumpre assinalar que o CNIB foi instituído pelo provimento 39/2014 do CNJ com o escopo de dar efetividade ao cumprimento das medidas de indisponibilidade de bens, possibilitando a comunicação eletrônica aos notários e registradores de imóveis, devendo sua utilização ficar adstrita aos casos de expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens, tal como previsto no artigo 7o. da LIA, situação diversa da dos autos.
Indefiro o pedido.
Indefiro também a consulta ao sistema SREI, uma vez que tal sistema não se encontra disponível para utilização por este Juízo.
Assim, considerando as tentativas frustradas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução com lastro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, período em que a exequente deverá diligenciar no sentido de encontrar ditos bens e indicá-los a este juízo, devendo a referida parte atentar para o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela lei 14.195/2021.
Caso o prazo acima transcorra sem a indicação de bens por parte da exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo judicial, independente de nova intimação (art. 921, §§2º, 3º e 4º, do CPC).
Ressalte-se a obrigatoriedade da parte exequente indicar corretamente os bens da parte demandada passíveis de penhora, caso pugne por nova tentativa de constrição.
Além disso, caso pretenda a negativação do demandado junto aos serviços de proteção de crédito (Serasa, por exemplo), deverá a exequente assim proceder de acordo com os meios próprios de que dispõe, sem a necessidade de qualquer intervenção deste juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
22/11/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 18:33
Juntada de manifestação
-
19/11/2022 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 11:37
Outras Decisões
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24/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/09/2022 23:59.
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20/08/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
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20/08/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2022 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:12
Juntada de manifestação
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27/07/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCELO ALVES MONTEIRO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 26/07/2022 23:59.
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13/06/2022 18:23
Publicado Edital em 13/06/2022.
-
13/06/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 17:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002631-73.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 POLO PASSIVO:MARCELO ALVES MONTEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias INTIMAÇÃO DE: MARCELO ALVES MONTEIRO, CPF *92.***.*93-53 FINALIDADE: INTIMAR MARCELO ALVES MONTEIRO, para, no prazo de 15 dias, pagar a importância de R$ 134.395,42 (valor em 20/01/2021), devidamente atualizada na data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de 10% ao valor da condenação, a título de multa (art. 523, §1º do NCPC).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Pará - 2ª Vara, localizada na Rua Domingos Marreiros, nº 598, 3º andar - Bairro Umarizal - CEP: 66.055-210 - Belém/PA.
Fone:(091) 3299-6109, Telefax: (091) 3241-2891.
Belém/ PA, 09/06/2022 Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
09/06/2022 15:58
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 16:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:09
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2019 12:54
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 03/09/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 18:39
Decorrido prazo de MARCELO ALVES MONTEIRO em 12/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/06/2019 14:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/06/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 02:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 28/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:21
Juntada de Certidão.
-
15/03/2019 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2019 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2019 05:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 18:12
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2019 20:32
Conclusos para julgamento
-
11/03/2019 20:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/03/2019 23:59:59.
-
10/03/2019 03:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 06/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2019 20:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2019 20:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/02/2019 21:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 17:01
Juntada de impugnação aos embargos
-
01/02/2019 20:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2019 20:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 19:07
Juntada de Vistos em correição.
-
18/12/2018 16:40
Juntada de embargos à ação monitória
-
12/12/2018 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 10:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 12:05
Expedição de Edital.
-
29/08/2018 15:17
Juntada de diligência
-
29/08/2018 15:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/08/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/08/2018 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/06/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 18:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2018 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 10:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 18:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/05/2018 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/04/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2018 20:01
Expedição de Ofício.
-
19/02/2018 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 15:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 15:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
06/11/2017 15:00
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/11/2017 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2017 17:51
Distribuído por sorteio
-
03/11/2017 17:50
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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