TRF1 - 1011102-03.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011102-03.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: GILVAN DE SOUSA RIBEIRO RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO INSS, COORDENADORIA DE PERÍCIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 3 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011102-03.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: GILVAN DE SOUSA RIBEIRO RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO INSS, COORDENADORIA DE PERÍCIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 4 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/06/2022 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/06/2022 08:38
Juntada de Informação
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011102-03.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: GILVAN DE SOUSA RIBEIRO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: COORDENADORIA DE PERÍCIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 5 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/06/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
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05/06/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:28
Conclusos para despacho
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02/06/2022 17:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/06/2022 00:24
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUSA RIBEIRO em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2022 23:59.
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07/04/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 17:23
Denegada a Segurança a GILVAN DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *39.***.*58-20 (LITISCONSORTE)
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01/04/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 08:02
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUSA RIBEIRO em 31/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:57
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUSA RIBEIRO em 16/03/2022 23:59.
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21/02/2022 22:25
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:27
Juntada de diligência
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03/02/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 14:45
Juntada de diligência
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03/02/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 13:18
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 20:19
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2022 09:14
Conclusos para decisão
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25/01/2022 17:21
Juntada de emenda à inicial
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07/01/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 22:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 22:14
Conclusos para despacho
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17/12/2021 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 16:30
Declarada incompetência
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15/12/2021 13:59
Conclusos para decisão
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15/12/2021 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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15/12/2021 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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