TRF1 - 1010742-18.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2022 12:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/07/2022 04:35
Decorrido prazo de JANAINA CALAZANS DE ANDRADE em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:35
Decorrido prazo de GRUPO M.C EDUCACAO E ASSESSORIA LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:35
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 19:04
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
13/06/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MARCIA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010742-18.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JANAINA CALAZANS DE ANDRADE e outros Advogado do(a) AUTOR: MARIA TATIANE FELICIANO MACHADO - DF56096 REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A desistência da ação é faculdade da parte autora e decorre do princípio da disponibilidade.
Na hipótese dos autos, verifico que o autor (ID 982461172), antes mesmo da citação (ID 1130986255), expressou seu intento em desistir da ação, o que autoriza a homologação deste ato de disposição sem necessidade de oitiva da parte contrária (CPC, art. 485, §4º).
Tais as razões, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, termos dos arts. 485, VIII e 200, ambos do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Sem honorários. -
09/06/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 14:53
Extinto o processo por desistência
-
08/06/2022 14:26
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 15:02
Juntada de outras peças
-
14/03/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:32
Juntada de emenda à inicial
-
02/03/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
24/02/2022 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/02/2022 09:26
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2022 22:03
Juntada de inicial
-
23/02/2022 20:57
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0075115-56.2014.4.01.3400
Fernando Pereira Bittencourt
Uniao Federal
Advogado: Fernando Pereira Bittencourt
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2014 00:00
Processo nº 0011522-15.2012.4.01.3500
Divino Orlando de Souza
Valec - Engenharia, Construcoes e Ferrov...
Advogado: Liliane Mendes de Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2012 17:06
Processo nº 1000107-79.2021.4.01.3507
Brf S.A.
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ana Paula Magenis Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2023 16:02
Processo nº 0028293-04.2017.4.01.3400
Renato Luiz de Oliveira Lustosa
Justica Publica
Advogado: Hugo dos Santos Novais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2017 10:13
Processo nº 0016181-16.2007.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Elias da Costa
Advogado: Bruno Rodrigo Ubaldino Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2009 10:53