TRF1 - 1002425-59.2022.4.01.3811
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Divinopolis-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:10
Baixa Definitiva
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05/09/2022 09:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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09/08/2022 13:43
Juntada de Informações prestadas
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26/07/2022 03:34
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRII em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:31
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ELOI em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 21:27
Juntada de diligência
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14/07/2022 16:27
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2022.
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03/07/2022 22:29
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Divinópolis-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002425-59.2022.4.01.3811 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE MAURICIO ELOI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ITALO MANOEL - MG187130 POLO PASSIVO:GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRII e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIVINÓPOLIS, 30 de junho de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG -
30/06/2022 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 16:59
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2022 13:54
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:30
Juntada de manifestação
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09/06/2022 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular : Dr.
Elísio Nascimento Batista Junior Juiz Substituto : Dr.
Cristiano Mauro da Silva Dir.
Secret. : Antônio Paschoal Pires Ferreira AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002425-59.2022.4.01.3811 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE MAURICIO ELOI Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO ITALO MANOEL - MG187130 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRII e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Do endereço eletrônico da parte impetrante 2 - INTIME-SE a parte impetrante para informar seu endereço eletrônico, caso possua, nos termos do art. 319, II do CPC.
Do procedimento administrativo, da autoridade coatora e do órgão de representação judicial 3 - INTIME-SE a parte impetrante para informar e comprovar que a decisão proferida pela Câmara de Julgamento esgotou a via administrativa, inclusive para fins de determinar corretamente a autoridade impetrada - responsável pela prática do ato - e o seu respectivo órgão de representação judicial. 3.1 - Para o caso de a parte impetrante alterar a autoridade impetrada, deverá informar, na mesma oportunidade, o endereço completo da autoridade para fins de notificação/intimação. 3.2 - Por oportuno, registre-se que as Câmaras de Julgamento da Previdência Social são órgãos da Administração Direta subordinados à União e, portanto, não fazem parte parte da estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Da prioridade de tramitação processual 4 - DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação do processo, haja vista a parte autora possuir mais de 60 anos de idade (ID 1042914749).
Tal prioridade "idoso" já se encontra inserida nas características do presente feito.
Do pedido liminar 5 - Cumpridos os itens 2 e 3, retornem os autos CONCLUSOS para decisão para apreciação do pedido liminar. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos CONCLUSOS para sentença.
INTIME-SE a parte impetrante para cumprir os itens 2 e 3.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
07/06/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 13:12
Conclusos para decisão
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28/04/2022 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG
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28/04/2022 08:36
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2022 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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