TRF1 - 1002534-30.2022.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002534-30.2022.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: NOEMY CESAR CIRINEU TAVARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DE PINA DIAS ADORNO - GO24938 POLO PASSIVO:CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro, ajuizados por NILZENY CESAR CIRINEU, representada por sua procuradora NOEMY CESAR CIRINEU em desfavor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outro.
A embargante narra que por meio do ofício n. 191/2016 da PSFN/ANÁPOLIS/GO fora efetuada anotação de averbação premonitória no registro do imóvel de matrícula n.° 53.512 do Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição de Anápolis, referente aos autos de execução fiscal n. 0002087-11.2012.4.01.3502.
A embargante afirma que é proprietária do aludido imóvel.
Neste contexto, afirma que adquiriu o bem, de boa fé, em 04/05/2007, com quitação em 2011, conforme contrato de promessa de compra e venda id1300499246.
Entretanto, não havia realizado o registro da aquisição do imóvel junto ao cartório após a quitação do bem.
Manifestação da Fazenda Nacional (id1365636340), concordando com o levantamento da averbação. É o relatório no que basta ao deslinde do feito.
Decido.
De fato, é possível perceber, pelo documento id1300499246, que o imóvel registrado no CRI-2 de Anápolis, sob a matrícula nº 53.512, pertence a embargante NILZENY CEZAR CIRINEU.
Ademais, a própria embargada (Fazenda Nacional) concorda com o levantamento da averbação premonitória (AV-2-53.512).
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de DETERMINAR o levantamento da averbação premonitória que recai sobre o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO, sob a matrícula nº 53.512 pertencente à NILZENY CEZAR CIRINEU.
DETERMINO a expedição de ofício ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição em Anápolis/GO, a fim de que se promova o levantamento da averbação no registro do imóvel de matrícula n.° 53.512.
Deixo de condenar a União ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista que a Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN expressamente reconheceu a procedência do pedido na resposta aos embargos (art. 19, § 1°, I, da Lei n° 10.522/02).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal n° 0002087-11.2012.4.01.3502.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 21 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/11/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:36
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 14:30
Juntada de manifestação
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01/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
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01/08/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 18:04
Cancelada a conclusão
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01/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
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15/07/2022 08:12
Decorrido prazo de CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/07/2022 23:59.
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15/06/2022 02:13
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 1002534-30.2022.4.01.3502 ASSISTENTE: NOEMY CESAR CIRINEU TAVARES EMBARGANTE: NILZENI CEZAR CIRINEU EMBARGADO: CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Deixo a apreciação do pedido de liminar para momento posterior à manifestação da parte embargada.
Certifique-se na ação de execução nº 2087-11.2012.4.01.3502 a oposição de embargos de terceiro.
Cite-se a embargada para que conteste a ação no prazo legal (art. 679, do CPC).
Acostada a contestação, intimem-se as partes para especificação de provas.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se. 13 de junho de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/06/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 12:55
Conclusos para despacho
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25/04/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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25/04/2022 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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