TRF1 - 1031156-26.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO em 11/10/2022 23:59.
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22/09/2022 17:58
Juntada de cumprimento de sentença
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07/09/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO em 06/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:11
Publicado Intimação polo passivo em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA IONILDE LOPES DA SILVA MAUES BATISTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031156-26.2021.4.01.3900 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 REU: LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO - Defensoria Pública da União O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO: Aguarde-se o transcurso do prazo para a interposição de eventuais recursos em face da sentença por parte do réu, tendo em vista que na intimação da sentença não foi observado que, por estar representado pela Defensoria Pública da União, possui prazo em dobro, nos termos do art. 186, do CPC.
Desse modo, o termo final correto do prazo para a interposição de recurso de apelação pelo requerido é apenas a data de 14/09/2022.Decorrido o prazo ou havendo renúncia, certifique-se o trânsito em julgado e reclassifique-se para cumprimento de sentença.
Publique-se também a sentença no DJF-1.
SENTENÇA: (...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, reconhecendo o débito referente aos contratos n. 0000000009183523, 0000000213946943, 0000000219158553, 123079107000199537, 123079400000415754, 123079400000417889, 3079195000206579.
Condeno o embargante, no pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como a arcar com as custas processuais.Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se no DJF-1. -
25/08/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 20:12
Juntada de Certidão
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24/08/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
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24/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:18
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO em 17/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO em 04/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 05:48
Decorrido prazo de LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 11:24
Juntada de impugnação
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08/07/2022 02:04
Decorrido prazo de LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:32
Juntada de embargos à ação monitória
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24/06/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
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24/06/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 18:34
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:02
Juntada de embargos à ação monitória
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23/06/2022 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:15
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1031156-26.2021.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES POLO PASSIVO: REU: LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO DECISÃO 1) Decreto a revelia da parte ré que, citada por hora certa, deixou de ofertar contestação. 2) Nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único, do CPC, nomeio a Defensoria Pública da União para atuar como Curadora à lide. 3) Cadastre-se a DPU no polo passivo, intimando-a a ofertar peça de defesa.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se no DJF-1.
BELÉM, 13 de junho de 2022 Juiz(a) Federal assinado eletronicamente -
13/06/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 13:56
Nomeado curador
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13/06/2022 13:56
Decretada a revelia
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13/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
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21/05/2022 01:29
Decorrido prazo de LUIZ SORIANO DE AMORIM CALDAS NETO em 20/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 11:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:23
Conclusos para despacho
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17/02/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 12:20
Juntada de Certidão
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14/12/2021 00:10
Juntada de Certidão
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25/11/2021 10:31
Juntada de procuração/habilitação
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22/11/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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15/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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09/09/2021 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2021 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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