TRF1 - 1005919-80.2022.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1005919-80.2022.4.01.3600.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: LORIVAL FRANCO DA ROCHA.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
DECISÃO I.
Designo o dia 29/06/2023, às 16:00 horas, para realização da audiência de instrução, objetivando a inquirição da testemunha Amauri Tomaz de Assis arrolada pela parte autora em ID 1398819789, considerando a inércia da parte autora em relação a testemunha Juberto Geraldo Montanha (ID 1512928885).
II.
Expeçam-se os atos necessários.
III.
Intimem-se.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
08/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005919-80.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LORIVAL FRANCO DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANE ANDRESSA DOS SANTOS TESTI - PR78270 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LORIVAL FRANCO DA ROCHA JULIANE ANDRESSA DOS SANTOS TESTI - (OAB: PR78270) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 7 de março de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
07/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 18:21
Conclusos para despacho
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07/02/2023 18:30
Decorrido prazo de LORIVAL FRANCO DA ROCHA em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 11:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1005919-80.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LORIVAL FRANCO DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANE ANDRESSA DOS SANTOS TESTI - PR78270 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (LORIVAL FRANCO DA ROCHA, Endereço: Rua Cento e Vinte, 17, Tijucal, CUIABá - MT - CEP: 78088-058) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 17 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
17/01/2023 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2023 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2023 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/11/2022 11:29
Juntada de documentos diversos
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21/10/2022 12:32
Conclusos para decisão
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21/10/2022 08:34
Decorrido prazo de LORIVAL FRANCO DA ROCHA em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 01:58
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1005919-80.2022.4.01.3600.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: LORIVAL FRANCO DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por LORIVAL FRANCO DA ROCHA em face do INSS, objetivando a averbação do período que o autor exerceu atividade rural em regime de economia familiar (14/12/1978 a 31/12/1988), a fim de conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (DER 12/01/2021).
Narra a inicial que o autor requereu em 12/01/2021 a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com direito adquirido anterior a EC 103/2019, mas o benefício restou indeferido pelo INSS, sob a alegação de que não teria alcançado o tempo mínimo de contribuição exigida na legislação.
Aduz que o INSS não considerou no cálculo do tempo de contribuição o período de serviço rural laborado pela parte autora em regime de economia familiar, de 14/12/1978 a 31/12/1988.
Citado, o INSS alegou, em síntese, não ter sido comprovado o exercício do labor rural.
Impugnação em ID 1198947336. É o relatório.
DECIDO.
Prova testemunhal Defiro o pedido de prova testemunhal requerido pelo autor na inicial.
Considerando que as audiências deverão ser realizadas por meio de teleaudiência (Resolução CNJ n. 354/2020), como regra, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; a audiência será realizada por este meio.
Para tanto, as partes deverão apresentar nos autos seus endereços de e-mail (dos litigantes e de seus advogados), bem como o das testemunhas arroladas.
Alternativamente, as partes e/ou as testemunhas poderão comparecer ao escritório de seus causídicos para participação na audiência pelo link do patrono, desde que uma de cada vez, mantidos os demais participantes em outra sala, separada, preservando o depoimento como prescreve o art. 456 do CPC.
Recebidas as manifestações das partes, por meio de seus advogados, proceda-se à inserção dos e-mails fornecidos no citado sistema.
Designada audiência virtual e inserida no agendamento do Sistema, os participantes (partes, advogados e testemunhas) receberão um e-mail com o convite para a videoconferência, no qual constará o título da audiência, a opção de confirmação de presença e o link para acesso à sala virtual.
O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva, devendo por regra os advogados intimarem as testemunhas que arrolaram; e, apenas quando excepcionalmente a intimação couber ao Juízo (mediante determinação expressa em Decisão, ou quando se tratarem as testemunhas de servidores públicos), deverá a Secretaria expedir os atos de intimação necessários.
Consigno que nos termos do art. 455, do NCPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.”.
Frisa-se que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias (úteis) da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumindo-se que a parte desistiu de sua inquirição caso a testemunha não compareça (§ 2º do art. 455 no NCPC).
A inércia na realização da intimação por parte do advogado da parte importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC/2015).
No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado no e-mail, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
O advogado bem como as partes poderão acessar – no link abaixo ou no convite para audiência que será enviado por e-mail – o Manual para participantes externos de videoconferência no Teams, disponível em: www.jfmt.jus.br/pub/Manual_VC_Teams.pdf No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no “lobby” do Sistema.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, devendo este se manter aguardando à disposição do Juízo até ser ouvido ou dispensado pelo magistrado.
Com urgência, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os e-mails de todos os participantes da reunião (partes, se for o caso, advogados e testemunhas) e os respectivos números de celular através do qual acessam o aplicativo whatsapp.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
11/10/2022 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 14:05
Outras Decisões
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09/08/2022 17:21
Conclusos para decisão
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09/08/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2022 23:59.
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14/07/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 11:33
Juntada de impugnação
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20/06/2022 00:09
Publicado Intimação polo ativo em 20/06/2022.
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18/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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17/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005919-80.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LORIVAL FRANCO DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANE ANDRESSA DOS SANTOS TESTI - PR78270 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LORIVAL FRANCO DA ROCHA JULIANE ANDRESSA DOS SANTOS TESTI - (OAB: PR78270) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 16 de junho de 2022. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
16/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 07:13
Juntada de documentos diversos
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15/06/2022 07:12
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 16:43
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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07/04/2022 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2022 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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