TRF1 - 0000355-27.2019.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:21
Conclusos para decisão
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23/07/2022 01:29
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DE QUEIROZ em 22/07/2022 23:59.
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19/07/2022 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/07/2022 23:59.
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22/06/2022 14:06
Juntada de apelação
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20/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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18/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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17/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0000355-27.2019.4.01.3606 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GERALDO FRANCISCO DE QUEIROZ Advogados do(a) EMBARGANTE: CLAUDINEIA KLEIN SIMON - MT18781/O, PATRICIA GEVEZIER PODOLAN - MT6581/O, SAMYA CRISTINE GIACOMAZZO SOLIGO SANTAMARIA - MT15906/O EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de reconhecer a prescrição do crédito executado e, pela via reflexa, extinguir o feito executivo n.1331-39.2016.4.01.3606.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/96).
Condeno o embargado ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 8 % (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa. " -
16/06/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 15:24
Declarada decadência ou prescrição
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05/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
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19/07/2021 10:35
Conclusos para despacho
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25/05/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:08
Conclusos para decisão
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28/01/2021 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/01/2021 23:59.
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16/10/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 11:34
Juntada de manifestação
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27/07/2020 09:02
Juntada de Petição intercorrente
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24/07/2020 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2020 08:55
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DE QUEIROZ em 23/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 10:38
Juntada de emenda à inicial
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30/04/2020 11:35
Juntada de Petição intercorrente
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29/04/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 09:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/04/2020 09:45
Juntada de volume
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28/04/2020 17:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/01/2020 11:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/10/2019 13:29
Conclusos para decisão
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07/08/2019 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUG. EMB. EXEC.
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01/08/2019 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2019 11:31
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOLUMES
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24/06/2019 10:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/04/2019 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2019 13:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/04/2019 13:01
INICIAL AUTUADA
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08/04/2019 17:22
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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