TRF1 - 1020484-22.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 10:25
Juntada de contrarrazões
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15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. PAULO CORDEIRO DE AZEVEDO LTDA. em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:07
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 20:07
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:59
Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:56
Juntada de apelação
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26/10/2022 17:03
Juntada de Informações prestadas
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20/10/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 14:12
Juntada de manifestação
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14/10/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 14:32
Denegada a Segurança a LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. PAULO CORDEIRO DE AZEVEDO LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-65 (IMPETRANTE)
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12/10/2022 07:06
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de DELEGADO RECEITA FEDERAL - BELÉM em 11/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 08:34
Juntada de diligência
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26/09/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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10/08/2022 20:43
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
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31/07/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 00:14
Decorrido prazo de LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. PAULO CORDEIRO DE AZEVEDO LTDA. em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 21:44
Juntada de manifestação
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21/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 14:30
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2022 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2022 19:12
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:42
Juntada de emenda à inicial
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09/06/2022 01:37
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020484-22.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA DR.
PAULO CORDEIRO DE AZEVEDO LTDA.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KAROLINA LESSA DE SOUZA - MG214954, KAYLLON MAURICIO DE MATOS REIS - MG163563 e CHRISTIANA CAETANO GUIMARAES BENFICA - MG64603 POLO PASSIVO:DELEGADO RECEITA FEDERAL - BELÉM DESPACHO Dispõe o CPC a respeito da representação processual da pessoa jurídica: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; No caso dos autos, a alteração do contrato social da pessoa jurídica (ID 1127491305, p. 12) indicou as pessoas designadas para a sua representação judicial (item 2.4), as quais outorgaram poderes à advogada Ana Paula Cavlacanti Bentes, OAB 58607/MG, em 23 de dezembro de 2021.
Todavia, o outorgante do substabelecimento é advogado indicado em procuração confeccionada em julho de 2021 (ID 1127491305, p. 02/06), assinada por Ana Paula Cavalcanti Bentes, sem que houvesse prova de que a pessoa jurídica lhe outorgou poderes naquela ocasião.
Além disso, os advogados indicados na procuração subscrita pela representante sem poderes substabeleceram poderes a outra advogada Ana Karolina Lessa de Souza em junho de 2022 (ID 1127553289), a qual protocolou a ação, de maneira indevida.
Ademais, a certidão ID 1129685782 apontou identidade deste feito com os de n. 1032350-61.2021.4.01.3900 e 1041462-54.2021.4.01.3900, extintos sem resolução do mérito, e que este último está com custas finais pendentes de pagamento.
Assim, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1. regularizar sua representação processual, subscrevendo petição inicial pela advogada habilitada ou juntando procuração outorgando poderes por pessoas devidamente autorizadas no contrato social aos advogados subscritores da petição inicial e, havendo substabelecimento, que este seja outorgado por patrono devidamente habilitado nos autos; 2. comprovar o recolhimento das custas finais no processo 1032350-61.2021.4.01.3900, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC.
Cadastre-se a advogada Ana Paula Cavalcanti Bentes, para fins de intimação.
Belé, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
07/06/2022 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 20:05
Juntada de Certidão
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07/06/2022 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
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07/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/06/2022 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2022 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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