TRF1 - 1000357-72.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 12:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/03/2021 06:55
Decorrido prazo de MAILAN NASCIMENTO DE CARVALHO em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 06:55
Decorrido prazo de MAIRA NASCIMENTO DE CARVALHO em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 06:37
Decorrido prazo de MAIRA NASCIMENTO DE CARVALHO em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 06:36
Decorrido prazo de MAILAN NASCIMENTO DE CARVALHO em 08/03/2021 23:59.
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07/03/2021 07:52
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
07/03/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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05/03/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 455528873) PROCESSO nº 1000357-72.2021.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MAIRA NASCIMENTO DE CARVALHO, MAILAN NASCIMENTO DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: RAMON GARCIA MENDES - AP3613 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] III.
CONCLUSÃO Ante o exposto: Indefiro o pedido de restituição do valor apreendido, nos termos do artigos 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal c/c artigo 91, inciso II, ‘b’, do Código Penal.
Intime-se a defesa do requerente via publicação.
Publique-se o parágrafo anterior.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ciência ao MPF.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Determino que a Secretaria promova a associação deste processo aos autos nº 1002984-83.2020.4.01.3100, certificando o ato em ambos os processos.
Translade-se cópia para os autos da cautelar acima mencionada.
Adotada as medidas acima, e sem nova manifestação, transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
26/02/2021 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:30
Outras Decisões
-
22/01/2021 18:09
Conclusos para decisão
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22/01/2021 11:02
Juntada de parecer
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15/01/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 19:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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13/01/2021 19:26
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2021 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2021 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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