TRF1 - 1015848-67.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2024 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/11/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
29/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/09/2024 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
26/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 09:12
Juntada de Informações prestadas
-
13/09/2024 09:00
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:08
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/08/2024 11:27
Expedição de Documento RPV.
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13/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2024 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a BALBINO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *60.***.*43-49 (AUTOR)
-
18/07/2024 10:14
Homologada a Transação
-
10/07/2024 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:10
Juntada de documento comprobatório
-
23/04/2024 12:08
Juntada de e-mail
-
22/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 21:54
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 10:13
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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03/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:10
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:05
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:36
Decorrido prazo de BALBINO CARDOSO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015848-67.2022.4.01.3300 AUTOR: BALBINO CARDOSO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
29/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2023 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:47
Perícia agendada
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10/05/2023 14:59
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 16:47
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2023 16:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
04/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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29/09/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:18
Juntada de laudo pericial
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02/07/2022 11:56
Decorrido prazo de BALBINO CARDOSO DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 02:32
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2022.
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23/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1015848-67.2022.4.01.3300 AUTOR: BALBINO CARDOSO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 19/08/22, às 12:40 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
21/06/2022 09:19
Perícia agendada
-
21/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 23:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
11/03/2022 18:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2022 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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