TRF1 - 0001312-49.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001312-49.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:IRADJ ROBERTO EGHRARI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EUSTAQUIO EMIDIO DA SILVA - MG92187 DECISÃO INTEGRATIVA IRADJ ROBERTO EGHRARI opõe embargos de declaração id1172224776 ao argumento de que foi reconhecida a prescrição do credito em execução por sentença transitada em julgado nos autos nº 1002649-08.2018.4.01.3400 da 1ª Vara Federal da SJDF.
Contrarrazões aos embargos no id1400942286.
Decido.
Razão não assiste ao embargante, porquanto a sentença proferida nos autos nº 1002649-08.2018.4.01.3400 da 1ª Vara Federal da SJDF anulou o Acórdão nº. 10354/2017 do TCU, o qual embasava o título executivo cobrado na ação executiva nº 0001285-66.2019.4.01.3502, a qual já foi extinta e arquivada.
O titulo em execução na presente demanda refere-se ao Acórdão TCU nº 7463/2015, sendo, portanto, diverso daquele anulado na ação nº 1002649-08.2018.4.01.3400.
Esse o quadro, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis-GO, 12 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/06/2022 13:38
Juntada de embargos de declaração
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23/06/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0001312-49.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: IRADJ ROBERTO EGHRARI DESPACHO Defiro o requerimento id 945393681 de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado no valor de R$ 15.301,10 (inclusive na modalidade "teimosinha") constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 22 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/06/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
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22/02/2022 19:49
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 02:03
Decorrido prazo de IRADJ ROBERTO EGHRARI em 24/08/2021 23:59.
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04/08/2021 18:57
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 18:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/07/2021 18:41
Conclusos para decisão
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09/04/2021 12:33
Decorrido prazo de IRADJ ROBERTO EGHRARI em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 04:23
Decorrido prazo de IRADJ ROBERTO EGHRARI em 08/04/2021 23:59.
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02/03/2021 19:25
Juntada de impugnação
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10/02/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/02/2021 12:37
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/01/2021 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2020 09:20
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO ANTONIO
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01/12/2020 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/12/2020 17:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/12/2020 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/10/2020 11:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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22/10/2020 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/10/2020 12:51
Conclusos para despacho
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15/06/2020 15:08
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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30/03/2020 17:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/02/2020 13:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/02/2020 13:28
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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02/10/2019 13:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/10/2019 18:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/10/2019 18:29
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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01/10/2019 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/10/2019 14:16
Conclusos para despacho
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23/09/2019 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2019 08:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/09/2019 08:53
INICIAL AUTUADA
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09/09/2019 12:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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