TRF1 - 1001016-30.2022.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 14:46
Juntada de manifestação
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04/10/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 20:39
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:58
Juntada de manifestação
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27/09/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 02:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/09/2022 23:59.
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22/08/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2022 07:23
Juntada de Certidão
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15/08/2022 22:59
Juntada de Certidão
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13/08/2022 01:30
Decorrido prazo de VIACAO JAVAE LTDA em 12/08/2022 23:59.
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23/06/2022 02:36
Publicado Citação em 23/06/2022.
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23/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI _____________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias (artigo 8º, IV, da Lei 6.830/80) REFERENTE: 1001016-30.2022.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VIACAO JAVAE LTDA FINALIDADE: Citar VIACAO JAVAE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-07 para pagar (em), no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6.830/80), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da Execução (art. 10, Lei n. 6.830/80).
Débito: R$ 391.369,98 (TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida São Paulo, nº 1680, Centro, Gurupi/TO, CEP 77.403-040, e-mail [email protected], Fone: (63)3301-3800.
Gurupi, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL -
21/06/2022 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 16:54
Expedição de Edital.
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18/06/2022 12:50
Juntada de manifestação
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10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/06/2022 23:59.
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09/05/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2022 21:57
Juntada de diligência
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06/04/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 15:22
Outras Decisões
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29/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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29/03/2022 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2022 13:51
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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