TRF1 - 1002102-42.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:44
Decorrido prazo de EIL 02 S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:27
Juntada de manifestação
-
15/12/2022 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2022 14:01
Juntada de manifestação
-
11/11/2022 14:03
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 08:15
Decorrido prazo de EIL 02 S.A. em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 21:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 17:11
Juntada de embargos de declaração
-
21/10/2022 20:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 20:02
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2022 08:14
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 15:41
Juntada de réplica
-
09/07/2022 00:49
Decorrido prazo de EIL 02 S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2022 19:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 00:58
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1002102-42.2022.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA AQUINO E CASTRO ROCHA, CELIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA, P.
H.
C.
M.
R., V.
C.
M.
R.
REU: EIL 02 S.A., AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO Compulsando os autos, infere-se que há matéria de fato despida de elementos de convicção necessários à solução da controvérsia, razão pela qual converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação juntada, bem como aos documentos anexados, oportunidade em que deverá especificar se pretende a produção de provas, indicando, necessariamente, a relevância e a pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se os réus, no mesmo prazo, para manifestar o seu interesse na produção de provas, observando a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento..
Escoando o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
14/06/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 15:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/05/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 22:54
Juntada de contestação
-
19/05/2022 15:42
Juntada de contestação
-
19/05/2022 15:37
Juntada de procuração/habilitação
-
25/04/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 20:16
Outras Decisões
-
18/03/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
17/03/2022 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/03/2022 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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