TRF1 - 1003605-67.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 10:33
Juntada de parecer
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12/10/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:49
Juntada de Informações prestadas
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15/07/2022 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 08:01
Decorrido prazo de HELLEN MONIQUE PEREIRA MARINHO em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:57
Decorrido prazo de , , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO em 06/07/2022 23:59.
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22/06/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 15:45
Juntada de diligência
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22/06/2022 04:03
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003605-67.2022.4.01.3502 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LEIDIANE ANDRADE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: HELLEN MONIQUE PEREIRA MARINHO - GO63398 IMPETRADO: , , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO A fim de obter elementos suficientes para propiciar a apreciação do pedido deduzido nesta ação mandamental, posterga-se o exame da liminar para momento subsequente à apresentação de informações pelo impetrado.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 dias, bem como intime-se o órgão de representação judicial para tomar ciência desta ação e, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009).
Apresentadas as informações, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Faculto à autoridade impetrada decidir o pedido formulado pela parte autora no prazo de 15 dias úteis, caso em que ficará dispensado de apresentar as informações.
Bastará apenas comunicar que examinou o pedido, o que levará à extinção do processo por perda de objeto.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte impetrante.
Intimem-se.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
20/06/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:53
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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07/06/2022 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2022 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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