TRF1 - 1002019-46.2022.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 17:08
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 05:19
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:09
Decorrido prazo de GUSTAVO MELO PRADO AGUIAR em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:50
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO em 15/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
18/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
-
17/06/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1002019-46.2022.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GUSTAVO MELO PRADO AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE PEREIRA BORGES - BA68945 POLO PASSIVO:OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO e outros DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração veiculado pela petição de id 991320672, uma vez que as razões nele estampadas (inviabilidade da matrícula no programa de residência instituído pelo réu, em razão da ausência da comprovação de inscrição no CRM/AC) foram objeto de detida análise na decisão de id 981873150.
Eventual insurgência quanto ao teor do citado provimento deve ser, portanto, adequadamente manejada pela via recursal própria.
De mais a mais, a aprovação do impetrante no exame de revalidação de diploma estrangeiro, com a apresentação do diploma regularmente internalizado e comprovante de inscrição no CRM/AC (ids 1017177769 e 1042869290), fragiliza sobremaneira a oposição apresentada pela autoridade impetrada à decisão que concedeu liminar em favor do requerente.
Por conseguinte, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com intimação do Ministério Público Federal para apresentação de parecer.
Após, conclusão para sentença.
Promova-se o cadastro do profissional que atua em patrocínio da entidade impetrada, viabilizando sua intimação via sistema.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, documento datado e assinado eletronicamente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
14/06/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 08:39
Juntada de documento comprobatório
-
13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO MELO PRADO AGUIAR em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:10
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO em 12/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 14:58
Juntada de documento comprobatório
-
06/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Presidente da Comissão de Residência Médica- COREME do Hospital Santa Juliana em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:20
Juntada de manifestação
-
26/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO MELO PRADO AGUIAR em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:19
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 19:39
Juntada de impugnação
-
22/03/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:07
Juntada de diligência
-
22/03/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:00
Juntada de diligência
-
21/03/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:30
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 12:30
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 21:26
Juntada de documento comprobatório
-
16/03/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
16/03/2022 12:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2022 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007016-87.2007.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Construtora Pmc LTDA - EPP
Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2007 14:36
Processo nº 0000064-09.2014.4.01.3701
Conselho Regional de Contabilidade do Ma...
Jose Ribamar Pereira
Advogado: Bruno Henrique Mendes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2016 00:00
Processo nº 1000681-71.2022.4.01.3506
Leide Gabriel Pereira de Souza
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Rayane Sales Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2022 13:50
Processo nº 0001602-79.2019.4.01.3400
Maria do Carmo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Denise Magalhaes da Silva Quirino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2019 00:00
Processo nº 0009017-37.2016.4.01.4300
Conselho Regional de Administracao de To...
Thuhaarlenn Bonney Brasil Nunes Araujo
Advogado: Murilo Sudre Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2016 16:26