TRF1 - 0011802-71.2017.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 0011802-71.2017.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011802-71.2017.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES - SC36598, MARLON PACHECO - SC20666, MIZAEL WANDERSEE CUNHA - SC31240 RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de processo remetido a esta Relatoria para fins de adequação do julgado anteriormente proferido por esta Turma Recursal ao entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, nos seguintes termos: "Não haverá incidência de IOF complementar sobre o saldo devedor não liquidado de operação de crédito objeto de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, sem substituição de devedor, caso na operação de origem tenha sido aplicado o limite máximo previsto no art. 7º, §1º do Decreto n. 6306/2007 (alíquota vigente aplicada ao valor do principal colocado a disposição do devedor, multiplicada por 365 dias, acrescida da alíquota adicional de 0,038%).
Todavia, nos casos em que na operação de origem a alíquota aplicada tenha sido inferior à máxima prevista no Decreto n.6.306/2007 haverá a incidência da exação, sobre o saldo não liquidado, sem que se cogite bis in idem.
Por sua vez, a base de cálculo do IOF nos casos de contratos de crédito prorrogados, renovados ou renegociados é o saldo não liquidado.
A entrega ou colocação de novos valores ao mutuário na mesma oportunidade constitui nova base de cálculo que permite a incidência de IOF nos termos do art.7o § 9o do 6.306 de 14 de dezembro de 2007".
Pedido de Uniformização julgado com representativo da controvérsia (Tema 230).
A decisão da Turma Recursal, proferida em 11/2017, esta em consonância com o Tema 230 da TNU, senão vejamos: VOTO-EMENTA TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF).
RENOVAÇÃO DE CONTRATO.
BASE DE CÁLCULO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
No caso de renovação de financiamento, a base de cálculo do IOF deve se limitar ao montante acrescido, vez que em relação ao saldo devedor o imposto já foi devidamente recolhido na operação originária, sob pena de bis in idem. 2.
A parte autora demonstrou que em uma renovação com acréscimo no valor de R$ 5.743,00, com previsão de pagamento para 84 meses, foi aplicada a alíquota máxima de IOF (1,5%), mais o adicional complementar de 0,38%, porém, a base de cálculo para a incidência do IOF foi o valor do contrato de R$ 51.196,71, na sua integralidade, e não o valor do crédito.
Ao solicitar novo crédito de R$ 1.676,87 a parte Autora pagou de IOF R$ 1.638,22, o que demonstra a irregularidade do lançamento. 3.
Recurso provido.
Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial.
MCJF.
Cálculo na origem. 4.
Sem custas ou honorários.
ACÓRDÃO Acordam os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e do Amapá, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do juiz relator, lavrado sob a forma de ementa O processo fora remetido para a Contadoria Judicial – 05/2022 – que solicitou a juntada do contrato originário do contrato de refinanciamento 791679 (757307, se novo ou seus antecedentes, se também se tratar de renovação), pois este gerou os refinanciamentos sob os números 836035, 850304, 895224, 922181, 984630 e 1057066.
Ressaltou que o contrato originário do refinanciamento nº 996758 (93807), apesar de juntado aos autos era ilegível, assim como os demais documentos juntados, pelo que solicitaram nova juntada.
A parte autora foi intimada para juntada de documentos em 06/2022 e informou, em setembro de 2022, não possuir acesso ao contrato original.
Após, a PETROS fora oficiada para juntada do contrato originário, tendo juntado documentos em 11/2022.
Em 07/02/2023 este juízo proferiu um despacho, esclarecendo que a obrigação de comprovar a incidência de IOF complementar de forma irregular nos termos decididos pela Tema 230 da TNU é da parte autora, nos termos do artigo 373, I, do CPC.
No despacho, ficou claro que “não compete à Turma Recursal - órgão recursal - a instrução probatória em sede de recurso inominado, que é realizada no primeiro grau de jurisdição.
Caso haja entendimento da ausência de documentos essenciais, o adequado é a emenda a inicial no primeiro grau de jurisdição, conforme preconiza o art. 321 do CPC.” A parte autora, em 13/03/2023, juntou os documentos solicitados e apresentou planilhas comprovando que o prazo dos empréstimos sempre ultrapassou 365 dias, portando seria aplicada a alíquota máxima de 1,5% e desprezado o procedimento previsto no art. 7º.
Ressaltou que dos contratos alguns tem previsão para pagamento em 60 meses, tendo aplicação de alíquota máxima 1,5% + 0,38%, passados somente 6 meses o contratante realiza uma renovação de empréstimo.
Deste modo o contratante deveria ter pago somente 0,738%+ 0,38% de IOF e não 1,5%.
Já no momento da renovação é aplicado novamente a alíquota de 1,5% + 0,38% sobre o saldo devedor.
O processo fora remetido para a manifestação da União que, em petição juntada em 27/05/2023, solicitou a remessa dos autos à contadoria judicial.
Ocorre que, a parte autora se manifestou adequadamente nos autos.
Caberia à União demonstrar se as informações estavam erradas.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não consultivo dos litigantes.
Não lhe compete realizar cálculos de interesse das partes.
Considerando a ausência de impugnação pela União demonstrando algum erro quanto à demonstração apresentada pela parte autora essa deve ser considerada correta, e a decisão adequada, conforme Tema 230 da TNU.
Assim, transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal Relator -
24/02/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 0011802-71.2017.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011802-71.2017.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: MARLON PACHECO - SC20666, MIZAEL WANDERSEE CUNHA - SC31240 RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL DESPACHO A obrigação de comprovar a incidência de IOF complementar de forma irregular nos termos decididos pela Tema 230 da TNU é da parte autora, nos termos do artigo 373, I, do CPC.
Não compete à Turma Recursal - órgão recursal - a instrução probatória em sede de recurso inominado, que é realizada no primeiro grau de jurisdição.
Caso haja entendimento da ausência de documentos essenciais, o adequado é a emenda a inicial no primeiro grau de jurisdição, conforme preconiza o art. 321 do CPC.
Neste processo é evidente a ausência de documentos essenciais, pois foram apresentadas cópias de contrato de empréstimo tida como ilegível (contrato originário do refinanciamento nº 996758 - 93807), que sequer a parte autora teve o trabalho de apresentar nesta Turma Recursal, quando determinado pelo então Juiz Relator.
Percebe-se que os advogados da parte autora sequer se esforçaram para solicitar documentação diretamente ao Petros, com a expectativa de que este ônus recaísse sobre esta relatoria.
A par disso, numa postura atípica, foi determinada de forma sui generis que fosse oficiada a terceiro não participante da lide para apresentação de documento essencial, cuja responsabilidade seria da parte recorrente.
Pois bem, não comungo com essa distorção do microssistema do juizados especiais federais.
Ante o exposto: a) intime-se MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, esclarecer se na operação de origem dos empréstimos realizados pela parte autora, referidos nos autos, foi aplicado o limite máximo previsto no art. 7º, §1º do Decreto n. 6306/2007 (alíquota vigente aplicada ao valor do principal colocado a disposição do devedor, multiplicada por 365 dias, acrescida da alíquota adicional de 0,038%), bem como se em cada operação de empréstimo foi aplicado esse mesmo limite, com fulcro no art. 373, I, do CPC; b) após, intime-se a UNIÃO para manifestação igual prazo; c) caso a parte recorrente apresenta manifestação individualizada, bem como ajustando a situação fática à aplicabilidade do Tema 230 da TNU, determino a inclusão em pauta de julgamento; d) por fim, caso a parte recorrente não apresente manifestação nos termos do item "c", conclusos para decisão monocrática e análise de eventual nulidade de sentença por ausência de documentação essencial.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Relator -
03/10/2022 20:05
Juntada de manifestação
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011802-71.2017.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011802-71.2017.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIZAEL WANDERSEE CUNHA - SC31240 e MARLON PACHECO - SC20666 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA MARLON PACHECO - (OAB: SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA - (OAB: SC31240) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 28 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA -
28/09/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:36
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 17:10
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011802-71.2017.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011802-71.2017.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIZAEL WANDERSEE CUNHA - SC31240 e MARLON PACHECO - SC20666 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA MARLON PACHECO - (OAB: SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA - (OAB: SC31240) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 5 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA -
05/09/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 12:20
Juntada de manifestação
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011802-71.2017.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011802-71.2017.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIZAEL WANDERSEE CUNHA - SC31240 e MARLON PACHECO - SC20666 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA MARLON PACHECO - (OAB: SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA - (OAB: SC31240) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 22 de junho de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA -
22/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 00:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0011802-71.2017.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011802-71.2017.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: MARLON PACHECO - SC20666, MIZAEL WANDERSEE CUNHA - SC31240 POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA MARLON PACHECO - (OAB: SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA - (OAB: SC31240) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BELéM, 20 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
20/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:33
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
-
31/05/2022 14:33
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
-
31/05/2022 14:26
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
03/05/2022 14:09
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
03/05/2022 14:09
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
24/02/2022 14:47
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
23/02/2022 11:05
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - REMETER OS AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL
-
18/01/2022 14:45
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
15/12/2021 17:50
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/12/2021 15:52
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/11/2021 15:12
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
-
07/10/2021 10:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2021 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
-
06/09/2021 16:20
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2021 15:12
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2021 10:52
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
-
19/08/2021 09:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2020 19:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
-
21/02/2020 16:57
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/02/2020 16:47
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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28/10/2019 13:18
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA DE UNIFORMIZACAO NACIONAL
-
05/02/2019 10:11
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA DE UNIFORMIZACAO NACIONAL
-
13/11/2018 09:50
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
09/11/2018 13:56
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
-
15/10/2018 10:46
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2018 08:49
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/PA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARA
-
08/10/2018 18:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2018 18:18
DEVOLVIDOS COM DECISAO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO ADMITIDO PELO PRESIDENTE DA TURMA
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17/07/2018 11:31
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
-
17/07/2018 10:40
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2018 08:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
18/06/2018 11:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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26/02/2018 17:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/02/2018 19:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/01/2018 11:49
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/PA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ
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09/11/2017 17:33
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
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26/10/2017 14:13
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DO DIA 09/11/2017 ÀS14:30 HORAS.
-
26/09/2017 10:51
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
22/09/2017 10:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - LUCIANO MENDONÇA FONTOURA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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