TRF1 - 1015990-71.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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15/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:44
Processo Desarquivado
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18/12/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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15/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
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12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/10/2023 13:58
Expedição de Documento RPV.
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28/08/2023 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2023 15:29
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2023 01:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 08:05
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2023 03:19
Publicado Sentença Tipo B em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1015990-71.2022.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : AUTOR: CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA RÉU : REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL JUIZ FEDERAL : CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV, dando-se vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo retificações, migrada a referida RPV, dê-se baixa e arquive-se.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm, devendo informar e comprovar a este juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o saque do numerário junto a instituição financeira, após realizada a referida operação.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA Juiz Federal -
24/03/2023 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2023 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2023 10:40
Homologada a Transação
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07/03/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:15
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2022 11:22
Juntada de contestação
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25/10/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:07
Juntada de laudo pericial
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13/07/2022 01:19
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1015990-71.2022.4.01.3300 AUTOR: CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 22 / 09 / 2022, às 08:30 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
27/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:26
Perícia agendada
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07/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/03/2022 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2022 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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