TRF1 - 0007639-32.2018.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0007639-32.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106 EXECUTADO: J.
DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Fica intimado o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
11/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:32
Decorrido prazo de J. DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME em 02/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/06/2022 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0007639-32.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FELIPE DE SOUSA PORTO VALERIO - MA12435 e PEDRO YTAQUARAN SILVA SOEIRO - MA6470 POLO PASSIVO:J.
DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J.
DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 15 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
15/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2022 11:13
Juntada de volume
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15/06/2022 10:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/12/2019 17:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - parcelamento da dívida
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05/12/2019 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2019 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2019 15:18
Conclusos para despacho
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18/11/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2019 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2019 10:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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13/08/2019 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/08/2019 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/08/2019 17:26
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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31/07/2019 12:47
MANDADO: RECOLHIDO PENHORA E AVALIACAO
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05/07/2019 17:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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07/03/2019 14:10
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2018 12:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2018 12:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/12/2018 12:10
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/08/2018 15:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/04/2018 17:24
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/04/2018 17:24
CitaçãoORDENADA
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16/04/2018 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2018 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/03/2018 13:00
Conclusos para despacho
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20/03/2018 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2018 14:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/03/2018 14:21
INICIAL AUTUADA
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09/03/2018 09:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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