TRF1 - 1002706-45.2022.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 13:17
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 09:59
Juntada de manifestação
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21/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE BALSAS-MA PROCESSO: 1002706-45.2022.4.01.3704 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)5 IMPETRANTE: GILBERTO ARAUJO BARBOSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO APS BALSAS MARANHÃO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança Individual impetrado por Gilberto Araújo Barbosa contra Gerente da Agência da Previdência Social em BALSAS/MA.
Aduz o impetrante ter protocolizado requerimento administrativo de concessão de benefício de prestação continuada ao IDOSO em 13/7/2021, mas sem apreciação do pedido.
Alega violação ao direito líquido e certo que possui de obter resposta ao requerimento administrativo de forma a concretizar o princípio da razoável duração do processo.
Relata que o período pelo qual perdura a omissão administrativa supera os prazos para decisão estampados na lei do processo administrativo federal.
Requereu a liminar para que seja a autoridade apontada compelida a apreciar o pedido administrativo de modo imediato.
A medida liminar foi deferida em decisão de Id. 1137984280.
Em informações, a autoridade impetrada noticiou o atendimento do pleito na via administrativa.
O impetrante requereu a extinção do feito, em função da concessão do benefício (Id. 1156365763) Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, está evidenciada a ausência de interesse processual do impetrante/perda superveninente do objeto para obtenção de pronunciamento judicial que produza efeitos práticos em face do pedido apresentado, tendo em vista que o requerimento administrativo de benefício já foi analisado pela autarquia previdenciária, antes da ciência da decisão liminar proferida no id. 1137984280.
Além disso, o próprio impetrante requereu a extinção do feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, em decorrência da ausência de interesse de processual, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, ficando, por consequência, REVOGADA a medida liminar proferida no Id 1137984280.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BALSAS/MA, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Neves Machado Juíza Federal Substituta (documento assinado digitalmente) -
17/11/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2022 18:26
Juntada de Certidão
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15/11/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2022 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO ARAUJO BARBOSA - CPF: *07.***.*42-95 (IMPETRANTE)
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15/11/2022 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2022 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 08:28
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO APS BALSAS MARANHÃO em 07/07/2022 23:59.
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24/06/2022 14:15
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 13:52
Juntada de termo
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23/06/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 12:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/06/2022 08:52
Juntada de manifestação
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15/06/2022 02:43
Publicado Intimação polo ativo em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 21:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Balsas-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA Juiz Titular : ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Juiz Substituto : ANA CLÁUDIA NEVES MACHADO Dir.
Secret. : ARLINDO ALVES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002706-45.2022.4.01.3704 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: GILBERTO ARAUJO BARBOSA - CPF: *07.***.*42-95 Advogado do(a) IMPETRANTE: LUANA FREIRE MADEIRA - PI21425 - CPF: *48.***.*63-42 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO APS BALSAS MARANHÃO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar que o Gerente da Agência da Previdência Social de Balsas/MA impulsione o processo administrativo, a fim de que seja proferida decisão administrativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, referente ao benefício Requerimento 311183652, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, I da lei nº 12.016/09.
Dê ciência à Procuradoria Federal perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, querendo, ingresse no feito.
Findo o prazo legal para que a autoridade coatora preste informações ao juízo, dê-se vista ao MPF (art. 12 da lei nº 12.016/09).
Concedo a gratuidade judiciária.
Após, com ou sem parecer, retornem os autos conclusos.
Notifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 13:58
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
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09/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA
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08/06/2022 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2022 11:29
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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