TRF1 - 1010983-10.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME em 10/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 14:02
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 13:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/03/2023 12:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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24/02/2023 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 02:19
Decorrido prazo de RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME em 19/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 16:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/09/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:48
Juntada de manifestação
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08/07/2022 02:04
Decorrido prazo de RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME em 07/07/2022 23:59.
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15/06/2022 02:47
Publicado Intimação polo ativo em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : Rangel Bruno da Silva Aguiar AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010983-10.2022.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO DAVID SALLES - AM16240 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS/AMAZONAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De acordo com a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica deve demonstrar concretamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, inexistindo a mesma presunção de veracidade relativa à alegação de hipossuficiência lavrada por pessoa física.
Desta forma, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica.
Faculto, no mesmo período, o recolhimento das custas.
Após, voltem-me conclusos.
Manaus, data conforme assinatura. -
13/06/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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30/05/2022 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/05/2022 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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