TRF1 - 1000469-63.2021.4.01.3804
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Passos-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 10:37
Baixa Definitiva
-
29/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
09/08/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 13:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/07/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2022 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2022 23:59.
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17/06/2022 00:58
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal da SSJ de Passos-MG PROCESSO: 1000469-63.2021.4.01.3804 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AGROPECUARIA TERRA VERDE AGRO NEGOCIOS LTDA - ME LITISCONSORTE: DANILO MACHADO, DOUGLAS VENICIUS MACHADO SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de EXECUTADO: AGROPECUARIA TERRA VERDE AGRO NEGOCIOS LTDA - ME LITISCONSORTE: DANILO MACHADO, DOUGLAS VENICIUS MACHADO.
A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado na via administrativa após o ajuizamento da ação (ID 740782479).
A satisfação de obrigação enseja o encerramento do processo de execução.
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas remanescentes.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor do exequente, tendo em vista o teor documento de quitação (ID740782479).
Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial.
Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Passos, Minas Gerais.
RAFAEL DE AZEVEDO PINTO/ BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
14/06/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
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21/09/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 17:02
Conclusos para despacho
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24/02/2021 17:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG
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24/02/2021 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2021 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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