TRF1 - 1003419-48.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 00:56
Decorrido prazo de HAILTON PANTOJA FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
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29/10/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2022 08:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2022 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:17
Decorrido prazo de HAILTON PANTOJA FERREIRA em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:41
Decorrido prazo de HAILTON PANTOJA FERREIRA em 05/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 21:29
Juntada de embargos de declaração
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21/09/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 15:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/09/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 15:45
Conclusos para decisão
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09/08/2022 18:57
Juntada de parecer
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04/08/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
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26/07/2022 03:02
Decorrido prazo de HAILTON PANTOJA FERREIRA em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:30
Juntada de resposta à acusação
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21/07/2022 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:43
Decorrido prazo de HAILTON PANTOJA FERREIRA em 20/07/2022 23:59.
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08/07/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 17:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/07/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 14:42
Juntada de resposta à acusação
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23/06/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
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15/06/2022 01:00
Decorrido prazo de HAILTON PANTOJA FERREIRA em 14/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 16:24
Juntada de diligência
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26/05/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 12:05
Juntada de diligência
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12/05/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/12/2021 08:24
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 08:24
Recebida a denúncia contra HAILTON PANTOJA FERREIRA - CPF: *81.***.*27-49 (INVESTIGADO) e RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA - CPF: *48.***.*02-49 (INVESTIGADO)
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15/12/2021 10:16
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:15
Processo Desarquivado
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14/12/2021 21:51
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA em 02/03/2021 23:59.
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03/03/2021 02:17
Decorrido prazo de HAILTON PANTOJA FERREIRA em 02/03/2021 23:59.
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01/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003419-48.2021.4.01.3900 - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) INVESTIGADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Portanto, entendo ser incabível o início e curso da persecução penal sem que o MPF inicie as tratativas de forma extra e pré-processual diretamente com os investigados, firmando o Acordo de Não Persecução Penal ou verificando o desinteresse destes no referido acordo.
Ante o exposto, REJEITO a denúncia, com fundamento no art. 395, II, do CPP, sem prejuízo desta poder ser oferecida novamente, uma vez suprido o vício apontado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." -
23/02/2021 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2021 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 20:32
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:44
Rejeitada a denúncia
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09/02/2021 11:23
Conclusos para decisão
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09/02/2021 11:16
Desentranhado o documento
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09/02/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 15:21
Conclusos para decisão
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05/02/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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