TRF1 - 1012861-04.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1012861-04.2022.4.01.3900 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TIESSE PANTOJA ALBINO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HALLAN REIS ANTONIO JOSE - PA26434, HALLAN REIS ANTONIO JOSE - PA26434, HALLAN REIS ANTONIO JOSE - PA26434, MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO - PA10781, JEREMIAS DA CONCEICAO CARVALHO - PA26045, HALLAN REIS ANTONIO JOSE - PA26434 e JEREMIAS DA CONCEICAO CARVALHO - PA26045 D E S P A C H O 1.
Em atenção ao requerimento formulado pelo leiloeiro judicial constante do ID 1419195263, autorizo a realização de hasta pública nas datas e horários informados. 2.
Publique-se o respectivo edital, acostado no ID 1422433755. 3.
Após, intimem-se as partes, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região. 4.
Dê-se ciência ao leiloeiro judicial, via sistema.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal - SJ/PA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal - SJ/PA -
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1012861-04.2022.4.01.3900 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TIESSE PANTOJA ALBINO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HALLAN REIS ANTONIO JOSE - PA26434, HALLAN REIS ANTONIO JOSE - PA26434, HALLAN REIS ANTONIO JOSE - PA26434, MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO - PA10781, JEREMIAS DA CONCEICAO CARVALHO - PA26045, HALLAN REIS ANTONIO JOSE - PA26434 e JEREMIAS DA CONCEICAO CARVALHO - PA26045 D E S P A C H O 1.
Devidamente avaliados os bens pelo leiloeiro judicial (ID 1348723288 e seguintes), cumpra a Secretaria do juízo o item “1.3” do despacho proferido no ID 1134786296, relativamente à intimação dos Requeridos, e do Ministério Público Federal, acerca da avaliação dos bens, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Referida intimação deverá ser realizada via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 2.
Escoado o prazo acima consignado, sem manifestação, intime-se o leiloeiro judicial para dar prosseguimento aos demais atos relativos ao leilão, especialmente a indicação de data para a realização da hasta pública, nas condições estabelecidas no despacho proferido no ID 1134786296.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal - SJ/PA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal - SJ/PA -
06/10/2022 16:27
Juntada de manifestação
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29/07/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2022 04:12
Decorrido prazo de GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:12
Decorrido prazo de ANDERSON VINAGRE DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:12
Decorrido prazo de TIESSE PANTOJA ALBINO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:12
Decorrido prazo de JOAO DO CARMO SOUZA DOS REIS em 24/06/2022 23:59.
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20/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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18/06/2022 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1012861-04.2022.4.01.3900 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Considerada a determinação de alienação judicial de celulares, notebooks, um carro e duas motocicletas (auto de apreensão de id. 1019016787), constante da sentença lavrada na ação penal nº 1012393-45.2019.4.01.3900, determino à Secretaria do juízo que: 1.1.
Retifique o termo de autuação, para inclusão de SANDRO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCEPA sob o nº 0555214 (fones: 3033-9009, 8146-8372, e-mail: [email protected], sítio na internet www.norteleiloes.com.br), com endereço profissional na BR-316, KM-18, Marituba/PA, como leiloeiro, ficando ele desde logo designado para este mister, devendo adotar as providências necessárias à realização do leilão judicial, com observância das disposições do art. 144-A/CPP e da Resolução nº 92/2009-CJF, exceto a juntada aos autos do edital da hasta, o envio deste para publicação no órgão de imprensa oficial e a posterior certificação da publicação, que ficarão a cargo da Secretaria do Juízo. 1.2.
Conceda vista dos autos ao leiloeiro pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias para as providências necessárias à realização e ultimação do leilão, inclusive avaliação do bem, ampla divulgação da hasta pública, sem ônus para a Justiça, confecção de editais e o que mais se fizer preciso. 1.3.
Retifique o termo de autuação, para associação de GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS, JOAO DO CARMO SOUZA DOS REIS, TIESSE PANTOJA ALBINO e ANDERSON VINAGRE DOS SANTOS aos advogados constituídos na ação penal nº 1012393-45.2019.4.01.3900, devendo ser intimados para manifestação sobre avaliação dos bens, assim que juntada pelo leiloeiro judicial, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 1.4.
Cumprido o item nº 1.3, sem que haja impugnação dos requeridos, ficará homologado o valor da avaliação dos bens feita pelo leiloeiro.
Havendo impugnação, faça-se conclusão dos autos, para as deliberações pertinentes. 2.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24 do Decreto nº 21.981/1932.
A comissão deverá ser paga obrigatoriamente pelo(s) arrematante(s) ao leiloeiro, conforme o art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932. 3.
Efetivado o leilão, providencie-se: 3.1. a expedição de carta de arrematação ao comprador; 3.2. o depósito do valor da arrematação em conta vinculada ao juízo, na Caixa Econômica Federal (agência nº 2338 – Justiça Federal/PA). 4.
Intime-se o MPF, via sistema. 5.
Publique-se. -
15/06/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 21:29
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 14:17
Nomeado outro auxiliar da justiça
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08/04/2022 09:38
Conclusos para decisão
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08/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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07/04/2022 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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